PARANÁ
Pesquisador da UEL coordena relatório sobre espécies invasoras e biodiversidade
Publicado em
1 de março de 2024por
Itajuba TadeuO “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos”, lançado nesta sexta-feira (1º) na Cidade Universitária de São Paulo, tem como um dos coordenadores Mario Luis Orsi, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) e do Departamento de Biologia Animal e Vegetal (BAV/CCB), da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
O documento é uma iniciativa da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES) e aponta os impactos provocados, além das medidas recomendadas para enfrentar a ameaça destas espécies.
O estudo inédito demonstra que as espécies invasoras provocam prejuízos da ordem de U$S 3 bilhões à economia do país.
O comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas representam a principal via de introdução destas espécies. O fenômeno ocorre em todo território nacional e preocupa pesquisadores devido aos problemas decorrentes à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e à saúde.
O relatório foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos de todas as regiões do país, em um esforço que buscou conciliar gênero, raça e expertise.
Além de Mário Orsi, o estudo é coordenado juntamente com as pesquisadoras Michele de Sá Dechoum, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Andrea de Oliveira Ribeiro Junqueira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
De acordo com o professor Mário, foram três anos de dedicação ao relatório com foco na produção de um grande diagnóstico sobre o problema das espécies invasoras. O objetivo é sensibilizar tomadores de decisão para soluções concretas. Para o professor, a partir da divulgação do documento nenhum gestor poderá dizer que não tomou providências por falta de informação.
Entre as espécies conhecidas citadas no relatório estão tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pinus, tucunaré, búfalo e mamona. As Espécies Exóticas Invasoras (EEIs) presentes no Brasil se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.
Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no Brasil, das quais 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do Sudeste da Ásia.
Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos, revela o relatório, acrescentando a gravidade da extensão territorial do problema e de seus efeitos ambientais, sociais e econômicos.
Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais.
IMPACTOS – Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), o prejuízo mínimo estimado em razão dos impactos ocasionados por apenas 16 espécies exóticas invasoras variou de U$S 77 a U$S 105 bilhões – uma média anual de U$S 2 a 3 bilhões.
Dentre elas, estão principalmente pragas agrícolas e silviculturais (U$S 28 bilhões) e vetores de doenças (U$S 11 bilhões). Os custos são atrelados a perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.
Outro aspecto citado são as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos chamados arbovírus, que têm gerado graves consequências à saúde pública, em virtude de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana.
O documento chama a atenção, no entanto, para o fato de ainda haver no país muitas lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras.
CONFLITO – O Brasil é signatário de convenções internacionais acerca do tema e tem o conhecimento técnico e uma estrutura legal para ampliar a prevenção e o controle de invasões biológicas. Para Orsi, em alguns casos há ações de governança sendo aplicadas de forma equivocada.
“Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como, por exemplo, a tilápia e o pinus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, explica.
O texto salienta que, “embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas em ambientes naturais são 30 vezes superiores àquelas referentes aos impactos positivos”.
Uma recomendação para a boa gestão e execução de ações de manejo dos invasores biológicos é a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC), tem sido uma fonte de referência.
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já instituíram suas listas oficiais. “As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, diz Orsi.
Dentre as EEIs, há animais e plantas considerados “carismáticos”, como cães e gatos domésticos, árvores ornamentais e algumas espécies de tartaruga e de primatas. “Nesses casos, é mais difícil aos leigos entenderem sobre o impacto que causam”, conta o professor.
Os coordenadores do estudo são unânimes em afirmar que a principal mensagem do relatório diz respeito à agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de EEIs.
De acordo com o professor da UEL, como as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco, uma resposta rápida aumenta a chance de sucesso para prevenir e mitigar suas consequências. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, detalha o documento.
Fonte: Governo PR
PARANÁ
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Published
1 mês agoon
5 de maio de 2025By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR

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