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7 de dezembro de 2024por
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e deu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do Governo do Estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.
A liminar derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece˜que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.
A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.
“No presente caso, observa-se, em juízo prévio e não exauriente, que a parte requerente demonstrou a existência de grave lesividade à ordem pública que permite excepcional intervenção por esta Presidência. Isto porque, segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, a SEED comunicou aos pais dos estudantes da rede estadual de ensino sobre o cronograma da consulta pública sobre o Programa Parceiro da Escola em 20.11.2024 e houve divulgação nas mídias pertinentes, contudo, as decisões combatidas foram proferidas às vésperas das votações previstas para a data de hoje (06.12.2024), não havendo, portanto, tempo hábil para reorganização da Administração Pública para modificação do calendário, em especial porque estão envolvidas 177 (cento e setenta e sete) instituições de ensino”, diz um trecho da decisão.
Além disso, especificamente sobre a votação por idade, segundo o desembargador, “o permissivo de voto aos estudantes menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos altera o quórum de votação somente em relação ao Colégio Estadual Ivo Leão, ou seja, o resultado do escrutínio poderá ser afetado por uma regra que não se estende uniformemente a todas as instituições de ensino participantes, criando, assim, uma problemática procedimental para o Estado do Paraná no contexto de qualificação e quantificação dos votos”.
Ele ainda conclui que o pedido elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado é pertinente. “Dessa forma, considerando que a alteração das regras das votações aparenta ser extremamente prejudicial ao Estado do Paraná diante da iminência de sua realização, a continuidade dos escrutínios nos termos originais é medida que se impõe até julgamento em definitivo pelo Poder Judiciário”, afirma a decisão.
CONSULTAS – O primeiro dia da consulta pública em 177 escolas da rede estadual sobre o programa Parceiro da Escola foi marcado por grande movimentação nas unidades participantes. O número de votos computados até o fim da tarde desta sexta-feira era de 13.500 (13,5% do total). Até a próxima segunda-feira (09) cerca de 86 mil pessoas ainda podem participar das votações. Aproximadamente 100 mil pessoas vão participar do processo nos 98 municípios nos quais estão localizadas as escolas elegíveis.
O processo será retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira (9), com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.
A consulta tem como objetivo avaliar a aceitação da comunidade escolar frente à parceria entre a gestão pública e privada das instituições de ensino. O objetivo é modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, garantindo que professores e gestores possam focar no ensino.
Fonte: Governo PR
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4 semanas agoon
5 de maio de 2025By
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR
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