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Paranaenses podem destinar parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência

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Os contribuintes paranaenses do Imposto de Renda têm a oportunidade de fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A destinação de parte do IR devido ao Fundo para a Infância e Adolescência do Paraná (FIA/PR) é uma alternativa solidária e sem custos adicionais para quem deseja contribuir com projetos sociais voltados à proteção e ao desenvolvimento deste público.

No Paraná, segundo a Receita Federal, são aguardadas 3.067.881 declarações, que além de regularizarem as situações com o fisco, podem transformar vidas. O prazo para declaração, que começou nesta segunda-feira (17), segue até 31 de maio em todo o Brasil. 

O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Pessoas físicas que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao FIA ao longo do ano ou 3% na declaração.

Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto devido. Essa doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal – para quem tem imposto a restituir.

Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, os valores são essenciais para o funcionamento de muitas Organizações da Sociedade Civil. “Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas OSCs. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”, destacou.

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INCENTIVAR DOAÇÕES – Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem essa ação solidária em benefício do FIA/PR.

Segundo o presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, há anos a entidade realiza campanhas para que os profissionais da contabilidade incentivem seus clientes a fazerem a destinação de parte do imposto de renda ao preencherem as declarações. “Essa ação é um dos pilares, em âmbito nacional, de um amplo programa de incentivo à cidadania fiscal, conduzido no Paraná pela Comissão CRCPR Voluntário, que abrange parcerias com entidades do Terceiro Setor e órgãos públicos, a exemplo deste convênio com a SEDEF e o MP-PR”, disse.

Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.

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Veja como destinar o IR:

1 – Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos da criança e do adolescente

2 – Escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido (até 3% do imposto devido)

3 – Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento até o prazo final da declaração

4. Informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.

O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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