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Paraná assina manifesto que uniformiza alíquota sobre produtos importados

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O Paraná vai se juntar aos demais estados e ao Distrito Federal na adoção de uma alíquota única sobre produtos importados. Em manifesto publicado durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, representantes de todas as unidades da Federação concordaram em uniformizar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 20% sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

No documento publicado nesta semana, os secretários afirmam que a medida busca proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional, garantindo mais isonomia entre produtos importados e nacionais.

“O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno”, diz o texto.

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“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico internacional, principalmente de bens como vestuários, eletrônicos e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, explica o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier.

Segundo ele, a definição da alíquota de 20% foi definida a partir de uma ampla discussão entre todos os estados e levou em conta os valores que já são aplicados no país. De acordo com o manifesto, os estados com alíquotas modal ou específica para o RTD inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas. É o caso do Paraná, em que a alíquota do ICMS aplicada a esse tipo de remessa é atualmente de 17%.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa uniformização vem para simplificar a cobrança do imposto em todo o território brasileiro. “Toda chance de simplificar a tributação é uma oportunidade e, com o RTS, não é diferente”, diz. “Ao mesmo tempo, é uma forma de fortalecer o setor produtivo brasileiro e, consequentemente, gerar emprego e renda a partir de uma tributação mais justa”.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Outra decisão tomada pelos secretários durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz foi a inclusão da nafta no regime de substituição tributária, ou seja, com o recolhimento do ICMS sendo feito diretamente na indústria ao invés do estabelecimento que vende o produto.

A nafta é um derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica, servindo principalmente para a produção de itens como benzeno, tolueno e xilenos.

A inclusão no regime de substituição tributária era algo que vinha sendo debatido pelos estados já há algum tempo e que chegou a um consenso durante o evento em Foz do Iguaçu. De acordo com o grupo, a medida é um avanço significativo no combate à evasão tributária na importação do produto.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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