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Multas: proprietários de veículos do Paraná já podem indicar real infrator de forma online

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Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema: até então, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação. 

Nesta terça-feira (25), o Detran Paraná formalizou a adesão à Indicação do Real Infrator Online junto ao Serpro, empresa que desenvolveu essa funcionalidade, assim como Carteira Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito. 

“A verdadeira transformação digital se faz aplicando tecnologia para facilitar a vida das pessoas, simplificando os processos da gestão pública. Esta é uma funcionalidade que economiza tempo e ainda contribui para a legitimidade da multa, já que permite de forma ágil que a autuação seja respondida por quem, de fato, cometeu a infração”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

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O diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, destaca que a adesão ao sistema do Serpro faz parte da estratégia desenhada pelo órgão de trânsito para facilitar a vida do cidadão. “Esta é mais uma daquelas funcionalidades bastante esperadas pela população: a facilidade de receber a notificação de uma autuação e, ali mesmo, já indicar o real condutor infrator. O Detran-PR aderiu, testou e aprovou essa nova ferramenta”.

REGRAS – A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Essa funcionalidade já é utilizada, também, nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A relação completa dos órgãos atuadores pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado. 

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Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A CDT – A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas acima de 60 anos, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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