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Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

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Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

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A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

REGULARIZAÇÃO – A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.

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De acordo com o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às suas pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem deixar nenhum débito pendente. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.

Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

Fonte: Governo PR

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Municípios já podem aderir ao incentivo de R$ 159 milhões para crianças e adolescentes

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Os municípios Paraná já podem formalizar a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em todo o Paraná. O repasse foi liberado no início do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os recursos, oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelas cidades.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não-perecíveis, veículo e móveis.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios nos próximos dias através do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

Carboni ressalta a importância da regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. “É fundamental que os prefeitos estejam atentos a essas questões para garantir a aptidão em novas adesões e o encerramento adequado do processo”, destaca.

O secretário orienta os prefeitos a tomarem algumas ações. “Caso identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br, solicitando as orientações necessárias. Além disso, é essencial manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF”, explica.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, dois municípios vão receber R$ 250 mil; 246 cidades receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 devem receber entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 vão receber entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; um município receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, receberá R$ 1,5 milhão.

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REQUISITOS – Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham realizado sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo PR

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