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Lottopar é 1ª loteria da América Latina com ferramenta para apostador fazer autoexclusão

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A partir desta quinta-feira (4), os apostadores que sentirem a necessidade de efetuar sua autoexclusão nos sites de apostas podem fazer diretamente no site da Lottopar, por este link, sem a necessidade de entrar em cada um dos operadores autorizados no Paraná. A efetivação da exclusão em todos os sites dos operadores autorizados pela Lottopar ocorrerá em até 24 horas após a solicitação feita pelo apostador ou pelo responsável legal dele. O sistema foi desenvolvido pela diretoria de operações da Lottopar.

A Lottopar foi a primeira loteria estadual a desenvolver essa funcionalidade, que se constitui em uma boa prática em jogo responsável. Ela não existe em nenhuma empresa de apostas da América Latina, fato comprovado pela Corporação Ibero-Americana de Loterias e Apostas (Cibelae), associação que reúne loterias estaduais dessa região, da qual a Lottopar faz parte. O mecanismo facilita para o apostador que por ventura não queira mais fazer apostas esportivas.

O diretor de operações da Lottopar, Fabio Veiga, afirma esta é mais uma iniciativa da autarquia visando o entretenimento saudável e seguro para o apostador paranaense. “A autoexclusão faz parte desta política do Jogo Responsável. Agora ficou muito mais simples e ágil para que o apostador sinalize que deseja parar de jogar, seja por um limite de tempo ou indefinidamente, sem a necessidade de entrar em cada um dos sites dos operadores para comunicar que quer deixar de jogar. Ele faz essa comunicação via plataforma da Lottopar”.

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No período da exclusão, a conta fica limitada apenas para consulta de histórico e saques de saldos remanescentes nos sites de apostas esportivas. O período mínimo da autoexclusão é de 30 dias, mas pode ser indefinido. A reativação do cadastro será automática após o prazo definido na autoexclusão.

CADA OPERADOR – Além da inclusão dessa funcionalidade no site da Lottopar, a ferramenta de autoexclusão continua sendo obrigatória no site de cada operador de aposta esportiva licenciado no Paraná. A Lottopar exige que os operadores mantenham ativa, dentro do site das operadoras de apostas esportivas, essa funcionalidade para que o apostador faça a solicitação da autoexclusão. Ao se autoexcluir em um site de operadora de apostas esportivas, no período de 24 horas, o solicitante será excluído de todos os outros sites de operadoras autorizadas pela Lottopar.

Além disso, os operadores devem oferecer ao apostador um canal de atendimento exclusivo para atender aos possíveis jogadores compulsivos. Isso possibilita que as pessoas sinalizem que não desejam mais utilizar esses sites de apostas esportivas por determinado período ou indefinidamente. Essas ações visando um jogo responsável são válidas para os sites de apostas esportivas licenciados pela Lottopar.

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JOGO RESPONSÁVEL – A ferramenta de autoexclusão faz parte das políticas do jogo responsável que estimulam um entretenimento seguro e saudável.  Com isso, o site do operador deverá conter elementos para garantir a transparência, informação adequada e proteção do usuário.

Esses elementos podem variar por operador, porém todos os operadores licenciados no Estado do Paraná devem apresentar, no mínimo, algumas informações, entre as quais as relativas à Política de Jogo Responsável. É preciso haver informações sobre práticas de jogo responsável, jogo saudável, incluindo limites de apostas, autoexclusão, ajuda para problemas de jogo e links para entidades e organizações de apoio especializado.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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