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Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei Nº 22.262  isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025. “As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

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APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.

ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela Lei Nº 22.262 diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.

A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

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No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na Lei Nº 22.262 está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.

Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.

Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.

Fonte: Governo PR

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Com apoio das polícias de GO e MS, PCPR prende foragido da Justiça e acusado de estupro

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem condenado pelos crimes de homicídio e roubo ocorridos em Goiás e acusado de outros crimes no Paraná, neste sábado (5), em Cascavel, na região Oeste.

Ele foi preso em flagrante por agredir sua companheira com um fio elétrico e ameaçá-la de morte, alegando possuir uma arma de fogo escondida em casa. Ele ainda a obrigou a publicar imagens ao seu lado nas redes sociais.

Durante o registro do Boletim de Ocorrência, o homem forneceu informações contraditórias sobre sua identidade, o que levantou outras suspeitas. Além dos crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, ele também passou a responder por falsa identidade no Paraná.

A PCPR representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva do suspeito, a fim de viabilizar sua identificação civil, e após diligências conjuntas com outras forças de segurança foi possível descobrir a verdadeira identidade do homem. Ele estava foragido do sistema prisional de Goiás desde 2017, onde cumpria pena pelo crime de homicídio. Além disso, havia um mandado de prisão em aberto contra ele pelo crime de roubo.

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O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanece à disposição da Justiça. A operação foi feita em apoio à Polícia Civil de Goiás (PCGO).

OUTRO CASO – Em outro caso, a PCPR prendeu temporariamente um homem, de 58 anos, investigado por ao menos quatro casos de estupros de vulnerável ocorridos na região de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Estado. A captura aconteceu neste domingo (6), em Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul, e contou com apoio da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul.

Os crimes foram praticados contra quatro vítimas menores de idade entre o final de 2024 e início de 2025. Conforme apurado, as investigações apontaram que o suspeito havia alterado seu endereço na tentativa de evitar a responsabilização pelos crimes.

De acordo com a delegada Yasmin Espicalsky, por meio da integração e do trabalho conjunto das polícias dos dois estados, foi possível localizar e monitorar o investigado, resultando na sua captura. “Essa operação destaca a importância da colaboração entre as forças de segurança para garantir a proteção da sociedade e a efetividade da justiça”, explica.

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Durante a ação, os policiais também encontraram uma espingarda na residência do investigado, o que resultou em sua autuação em flagrante por posse irregular de arma de fogo. O homem também foi encaminhado ao sistema penitenciário.

Fonte: Governo PR

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