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Justiça acata pedido do Estado e obras da Ponte de Guaratuba são liberadas

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba , no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão.

No despacho, o presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).

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“Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, segue o texto do presidente do Tribunal.

PROCESSO CORRETO – Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da população do Litoral e de todo o Paraná”, afirmou.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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