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IAT concedeu outorga de quase 590 milhões de m³ de água para o agronegócio desde 2019

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O Instituto Água e Terra (IAT) viabilizou a concessão de quase 590 milhões de metros cúbicos (m³) de água para atividades do setor agropecuário desde 2019 por meio da emissão de 22.149 outorgas de captação superficial de água. Esse volume é resultado de uma reorganização do setor, que buscou reduzir a burocracia e melhorar a eficiência da gestão interna. Com isso, as análises técnicas, que antes levavam em torno de um ano em alguns casos, agora são concluídas em até 90 dias – considerando que todas as informações enviadas pelo requerente estejam corretas.

Entre 2020 e 2022, por exemplo, o número total de portarias de outorgas saltou de 3.997 para 4.817, um aumento de 20% – em 2021 foram 4.106. Em 2023, esse número já chega a 2.991 liberações. Atualmente são 746 milhões de m³ vigentes, o que leva em consideração outorgas de diversos anos distintos.

“Com as análises mais ágeis e completas, o processo de outorga tornou-se mais eficiente, possibilitando uma melhor gestão dos recursos naturais e uma maior segurança hídrica para as atividades agrícolas e pecuárias”, explica o gerente de outorgas do IAT, Tiago Bacovis.

De acordo com ele, na agropecuária as outorgas para captação superficial são aplicadas para estabelecer o uso de uma quantidade específica da água de corpos d’água como rios, córregos, lagos ou açudes para atividades relacionadas à produção de alimentos e à criação de animais. A medida é essencial para garantir uma utilização sustentável e responsável dos recursos hídricos do Estado, já que o uso irrestrito da água pode ter impactos negativos no equilíbrio hidrológico e nos ecossistemas aquáticos desses corpos hídricos.

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Por isso, destaca ele, ao requisitar uma outorga o produtor rural deve repassar informações detalhadas sobre as demandas da água e quais as medidas que serão adotadas para mitigar os possíveis impactos ambientais da intervenção.

“É fundamental que os produtores rurais estejam cientes da importância da outorga e cumpram rigorosamente os requisitos do processo para garantir o uso consciente da água e a preservação dos mananciais para as futuras gerações”, afirma Bacovis. “Esse progresso é de extrema importância para garantir a utilização responsável e sustentável dos recursos hídricos do nosso Estado”.

Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, reforça que a coleta dessas informações é feita atualmente de maneira digital, um fator que também contribui para o aumento no número de emissão de documentos. “Os dados dos requerentes são coletados por meio do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (SIGARH), o que simplifica o processo e torna as análises mais eficientes, mas sem perder o alto padrão de qualidade e rigor técnico dos procedimentos”, explica.

COMO SOLICITAR – Além da aplicação na agropecuária, as outorgas também são necessárias para delimitar o uso da água em ações comerciais, de saneamento e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

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Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve realizar tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

GESTÃO – O IAT é o órgão responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná. A instituição tem a missão de garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, assegurando sua disponibilidade para as gerações presentes e futuras.

As outorgas são um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos essenciais para atingir esse objetivo. Os documentos são elaborados de acordo com os princípios da Lei Federal nº 9.433/1997, com a Lei Estadual nº 12.726/1999 e com as prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacias Hidrográficas do Estado.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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