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Governo ganha ação no Supremo Tribunal Federal em favor da Ponte de Guaratuba

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento. Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.

A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.

Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de R$ 386 milhões. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

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“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.

Na decisão, ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra.

PONTE – A construção da Ponte de Guaratuba está na fase de projeto. O consórcio contratado está elaborando os relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia, contemplando estudos geotécnicos e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos.

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A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. Ela terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da Nova Lei de Licitações.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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