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Governador sanciona lei que acelera repasse aos municípios afetados por desastres

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 174/2023 que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.

O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.

A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.

“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.

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A proposta do Executivo tramitou em regime de urgência nesta manhã desta terça e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A transferência dos recursos se dará por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em uma instituição financeira oficial. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas.

Para o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig, a criação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas é um importante instrumento para que a Defesa Civil, possa, em momentos de desastres, agilizar a resposta por parte do Governo do Estado para aqueles municípios prejudicados.

“O objetivo principal desta lei é que possamos transferir de forma rápida e eficaz recursos fundo a fundo, de maneira que as prefeituras, que são hoje a nossa frente de trabalho, possam no momento do desastre aplicar esses recursos financeiros do Estado. A intenção é minimizar o sofrimento, o prejuízo das pessoas e, obviamente, estruturar obras que venham a tornar viável novamente toda a movimentação dentro do município, principalmente no que se refere às obras de infraestrutura e, principalmente, à comodidade da população”, afirmou.

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RELAÇÃO DE CIDADES – Até esta terça (31), havia 29 municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro.

Outros 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia; General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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