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Estratégia do Paraná para dar eficiência à logística reversa desperta interesse do Amazonas

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A logística reversa, conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtor, ganha mais eficiência no Paraná graças à formalização de procedimentos e normativas para a correta destinação de materiais em todo o Estado. Além disso, a apresentação do Plano de Logística Reversa é condicionante para o licenciamento ambiental de empresas e fabricantes.

Essa estratégia despertou interesse de outros estados, a exemplo do Amazonas, que enviou representantes para conhecer as políticas públicas paranaenses para esta área. Profissionais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estiveram na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) para uma reunião que deu início a parceria para troca de experiências entre os dois estados.

“Buscamos sempre a eficiência na destinação adequada dos resíduos. O objetivo é diminuir cada vez mais a geração de lixo, com destinação correta, evitando a contaminação do meio ambiente”, disse o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge. “Esses materiais não devem ser descartados no lixo comum e muitos podem ser reutilizados e transformados em outros componentes”.

Dentre as normativas estaduais, foram apresentadas a Lei nº 20.607/21, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos; a Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 22/21, que define diretrizes e estabelece a responsabilidade pós-consumo e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado; e a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/21, que dispõe da Plataforma Contabilizando Resíduos, uma ferramenta que busca dados sobre a destinação de resíduos sólidos nos municípios.

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“Essas normativas amparam a estruturação e operacionalização da Logística Reversa no Paraná”, explicou o diretor de Economia Sustentável da Sedest, Gabriel Schuhli. As normativas atendem às determinações da Lei Estadual número 12.493/1999, que trata do controle da poluição, da contaminação e minimização de impactos ambientais causados pela destinação final dos resíduos sólidos.

Ele destacou, ainda, que uma estratégia que tem dado resultados positivos é a assinatura de Termos de Compromissos com entidades gestoras. Elas atuam na modalidade coletiva, em que podem ser contratadas pelas empresas para fazer a operacionalização da logística reversa.

O Estado possui, atualmente, quatro parcerias com entidades gestoras, com vigências que vão até o ano de 2031, nas áreas de baterias de chumbo ácido e suas embalagens pós consumo, lâmpadas pós-consumo, papel e celulose e embalagens de aço. “A gestão é compartilhada. O avanço da implementação da logística reversa não depende apenas do poder público, mas do compromisso e da participação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes”, ressaltou.

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CONDICIONANTE  No Paraná, todas as empresas dos setores definidos na Resolução Conjunta Sedest/IAT n° 22/2021 devem apresentar os Planos de Logística Reversa como condicionante para o licenciamento ambiental das suas atividades, o que garante a efetividade das ações. São elas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes; medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados, de uso humano e veterinário, industrializados e manipulados e de suas bulas e embalagens; produtos saneantes desinfetantes domissanitários vencidos ou não utilizados, seus resíduos e embalagens.

A resolução também abrange outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; produtos comercializados em embalagens de papel, papelão e embalagem cartonada longa vida, plástico, metal, vidro.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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