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Estado abre consulta pública sobre regulamentação da nova lei de licenciamento ambiental

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O Governo do Estado abriu nesta terça-feira (25) a consulta pública para manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 22.252/2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Paraná. Durante o processo, integrantes da sociedade civil, dos setores produtivos e de órgãos de controle do Estado poderão enviar contribuições que serão consideradas para a consolidação da norma, que entra em vigor no dia 11 de abril, 120 dias após a publicação.

As manifestações podem ser enviadas até a próxima terça-feira (1º), às 23h59, por meio dos sites da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT).

Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 12 de dezembro de 2024, a Lei do Licenciamento Ambiental é uma medida que visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas da sociedade e do setor produtivo.

Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos.

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LEGISLAÇÃO – A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.

A consolidação e a regularização desse sistema de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental darão mais celeridade ao processo de aprovação, mas sem abrir mão do cumprimento de critérios rígidos de proteção ambiental. As mudanças também devem significar mais economia de recursos para o Estado e aos empreendedores que precisam da autorização dos órgãos de controle para iniciarem as suas atividades econômicas.

A partir de agora, também há a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente. Dentro dessa modalidade, muitas atividades que se enquadrarem como de baixo risco passam a receber a dispensa de forma automática pelo sistema digital.

No caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. A uniformização destas etapas também tem o intuito de garantir mais previsibilidade aos empreendedores.

O texto garante ainda o cumprimento de prazos federais e estaduais em relação à validade já estabelecida, além da possibilidade de renovação ou prorrogação dos atos administrativos ambientais.

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A legislação prevê também a possibilidade de que os novos estudos ambientais feitos a partir de agora possam aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, ele reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o IAT.

O novo modelo visa melhorar o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo IAT. Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, um dos objetivos é que, o tempo médio de análise seja otimizado, o processo seja mais transparente, acompanhando as novas tecnologias, a modernização e a automatização de processos.

SANEAMENTO BÁSICO – A nova legislação vigente garante que os projetos de obras ligadas à ampliação do saneamento básico sejam tratados com prioridade pelo IAT para a análise e emissão das licenças ambientais exigidas. A medida deverá fazer com que o Paraná avance ainda mais rapidamente na universalização do saneamento básico, que é um objetivo estabelecido no Marco Legal do Saneamento, que estabelece que 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Outro segmento beneficiado pelo documento é o de infraestrutura viária, já que também haverá prioridade para a avaliação de obras para ampliação de pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão, por exemplo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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