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Entre janeiro e março, Receita Estadual arrecadou R$ 3,71 bilhões com o IPVA 2024

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A Receita Estadual do Paraná elaborou um balanço dos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2024, com dados compilados até o dia 1º de abril. Conforme os registros, os proprietários de veículos do Estado já recolheram R$ 3,71 bilhões referentes ao imposto. Deste total, R$ 2,33 bilhões correspondem a pagamentos integrais, enquanto os pagamentos parcelados totalizaram R$ 1,38 bilhão.

No mesmo período do ano passado, R$ 3,48 bilhões referentes ao IPVA do exercício haviam sido pagos, indicando um crescimento nominal de 6,6% no valor recolhido em 2024. Neste ano, os proprietários que optaram pelo pagamento à vista até o dia 23 de janeiro tiveram desconto de 6% sobre o valor do imposto.

No que diz respeito aos municípios, aqueles que lideram o ranking de recolhimento do IPVA no exercício de 2024 até o momento são Curitiba, com um montante de R$ 933,59 milhões pagos, seguido por Londrina (R$ 214,91 milhões), Maringá (R$ 197,16 milhões), Cascavel (R$ 142,45 milhões), Ponta Grossa (R$ 114,83 milhões), São José dos Pinhais (R$ 103,43 milhões) e Foz do Iguaçu (R$ 81,08 milhões). A lista completa pode ser acessada  AQUI AQUI AQUI AQUI AQUI .

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No total, a Receita Estadual do Paraná lançou neste ano R$ 6,42 bilhões em IPVA, com valores que incidem sobre uma frota tributada composta por 4,7 milhões de veículos.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados aqueles fabricados nos últimos 20 anos – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

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GUIAS – Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.

CUIDADOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “pr.gov.br“, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Segue o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, com vencimento em abril, de acordo com o final da placa:

1 e 2 – 17/04

3 e 4 – 18/04

5 e 6 – 19/04

7 e 8 – 22/04

9 e 0 – 23/04

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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