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Edital de Circulação da Lei Paulo Gustavo contempla projetos em 5 áreas; inscrições até dia 31

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Seguem abertas até 31 de outubro, pela plataforma SIC.Cultura, as inscrições do edital de Circulação – Profice (modalidade de repasse direto), chamamento público que faz parte do conjunto de editais lançados pelo Governo do Estado na semana passada com os recursos da Lei Paulo Gustavo. Neste caso, o propósito é apoiar companhias e grupos paranaenses com propostas já produzidas e prontas para circulação no Estado nas áreas do Circo, Dança, Música, Ópera e Teatro.

Com o valor de R$ 6.200.000,00 distribuídos para até 50 projetos, o edital de Circulação, de nº 10/2023, está em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que estabelecem o compromisso de valorizar, proteger e promover o patrimônio, a produção artístico-cultural e as manifestações culturais no Paraná. Isso inclui o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, além de buscar a descentralização e democratização da cultura.

DESCENTRALIZAÇÃO – Os espetáculos contemplados pelo edital deverão se apresentar em municípios do Paraná pertencentes a uma das macrorregiões a ser indicada no ato da inscrição: Macrorregião dos Campos Gerais; Macrorregião Centro-Sul; Macrorregião de Curitiba; Macrorregião do Litoral; Macrorregião Nordeste; Macrorregião Noroeste; Macrorregião Oeste; e Macrorregião Sudoeste. O propósito é fortalecer a descentralização da cultura, uma das principais diretrizes do Governo do Estado.

Além disso, no mínimo 50% do montante disponibilizados serão destinados a projetos de Agentes Culturais Pessoa Jurídica que tenham sede em municípios do Paraná que não em Curitiba, com atuação artística prioritariamente fora da capital.

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DEMOCRATIZAÇÃO – O edital visa atender tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, reservando 20% das inscrições para proponentes afrodescendentes e 10% para proponentes indígenas. Em um esforço de democratização cultural, prevê um aumento na pontuação para projetos cuja equipe seja, majoritariamente, composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.

O processo de inscrição inclui diversas medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional. Isso envolverá a busca ativa de agentes culturais de grupos vulneráveis e a opção de fazer a inscrição de forma oral ou na língua de sinais. Os recursos de acessibilidade visam garantir que pessoas com deficiências intelectuais, auditivas ou visuais tenham acesso ao conteúdo dos editais e possam se inscrever de maneira adequada.

Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).

LEITURA – Para entender mais sobre a dinâmica do edital, é fundamental que os proponentes leiam integralmente o documento e seus anexos, que fornecem informações detalhadas sobre os requisitos do projeto e os critérios de avaliação. A responsabilidade de completar o formulário de inscrição recai sobre os agentes culturais, que também devem anexar os documentos e materiais obrigatórios conforme especificado no edital.

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Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.

LEI PAULO GUSTAVO – A lei federal complementar n.º 195 foi regulamentada em 11 de maio e prevê a alocação de mais de R$ 100 milhões para o estado do Paraná, bem como outros R$ 105 milhões para os municípios paranaenses. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras receberam a autorização do governo federal para implementar programas, fazer chamamentos e lançar editais de fomento.

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br, colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através do link.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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