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Decreto que institui Rota dos Caminhos do Peabiru fortalece potencial turístico da trilha

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta nesta terça-feira (26) um decreto que instituiu o “Programa Rota Turística do Caminho de Peabiru”, que tem como objetivo implementar e manter essa rede de trilhas ancestrais que atravessa o Paraná, de Paranaguá a Foz do Iguaçu, e chega ao Peru. O decreto 8.025  visa a promoção da Rota com o objetivo de estruturar e fomentar o turismo sustentável, fortalecer corredores ecológicos, a herança cultural e a promoção do bem-estar, por meio da implementação de trilhas de longo curso.

A rota foi usada por diversos povos indígenas, como os Guarani, Kaingang, Xetá e, depois, por exploradores europeus, jesuítas e incas. Os caminhos serviam tanto à comunicação e comércio entre aldeias quanto para fins religiosos, visto que para algumas dessas culturas a rota representaria o traçado do percurso do Sol na Terra, seguindo a orientação da Via Láctea.

Entre os objetivos específicos do Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru estão estabelecer uma rede integrada de municípios para fortalecer o turismo, consolidando as Trilhas de Longo Curso; fomentar o turismo nas comunidades, promovendo o desenvolvimento sustentável, criando oportunidades de trabalho e renda, e melhorar a conexão entre áreas naturais protegidas e os corredores ecológicos na conservação da biodiversidade.

O decreto estabelece que a Secretaria de Estado do Turismo (Setu) vai coordenar a execução do programa de forma a viabilizar os objetivos determinados e promover a integração e alinhamento junto aos municípios paranaenses – 84 deles integrantes da iniciativa –, Instâncias de Governanças Regional (IGRs), comunidades e entidades com atribuições afins.

De acordo com o secretário do Turismo, Márcio Nunes, o decreto é um grande passo para o Estado estruturar essas trilhas como um poderoso atrativo turístico do Paraná. “A Rota Transcontinental Caminhos de Peabiru já é considerada por lei um Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial Paranaense, e tem todos os atributos para ser uma rota turística que atraia visitantes do Brasil e do Mundo, mesclando ecoturismo e história”, afirma.

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A Setu também será responsável por elaborar o Manual Operativo, estabelecendo diretrizes e procedimentos administrativos para a adesão dos municípios ao programa – também poderão ser incluídas outras cidades caso atendam a critérios de conexão territorial e de existência de vestígios da rota no território municipal –  e IGRs, visando atingir os objetivos do decreto.

Este manual vai orientar a implementação das trilhas de longo curso em cada um dos trechos, definindo a responsabilidade de cada entidade nesse fomento do turismo com base local.

COOPERAÇÃO – Segundo o decreto, a SETU e a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL) poderão firmar um termo de cooperação com vista ao financiamento de projetos e outras medidas necessárias à implementação da rota turística, que dará vazão a esse esforço do Governo do Estado em recuperar a história.

“O Paraná fez a escolha de contar sua história pelos Caminhos do Peabiru e esse decreto vai possibilitar receber recursos para sinalizar, criar infraestrutura e permitir que o cidadão e o turista possam encontrar nossa ancestralidade, que isso possa ser contado às futuras gerações e que possamos construir ações turísticas que gerem emprego e renda para a população”, diz o secretário do Planejamento, Guto Silva. 

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PATRIMÔNIO IMATERIAL – A coordenadora de Gestão e Sustentabilidade na Setu, Anna Vargas de Faria, explica que este projeto está sendo construído pelas pastas de Turismo e Planejamento, em conjunto com a Rede Paranaense de Trilhas, e que o decreto dá continuidade a um trabalho que teve início com a Lei 21.046/2022, o qual reconheceu os caminhos como patrimônio imaterial do Estado. 

“Este projeto é de médio prazo e visa estabelecer uma rede integrada de trilhas entre os municípios que compõem esses caminhos, patrimônio não só do Paraná, mas do Brasil e de seus povos originários. A ideia é desenvolver o turismo sustentável, o etnoturismo, ecoturismo e turismo rural, por meio da implementação dessa trilha nacional de longo curso, fazendo dessa trilha um novo produto turístico do Estado, capaz de mobilizar a atração de investimento, gerar trabalho e renda, promover o fortalecimento de corredores ecológicos e a saúde e bem-estar”, diz.

A coordenadora ressalta que a primeira etapa do Programa Rota Turística Caminhos do Peabiru ocorrerá em janeiro e será o encontro de sensibilização “Qualifica Setu”, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar gestores municipais e Instâncias de Governança Regional (IGRs) para a adesão ao programa.

“Todos os municípios e IGRs serão contatados pela nossa equipe para iniciarem seu processo de adesão ao programa passando primeiro pela etapa de sensibilização, que visa garantir que todos os envolvidos compreendam seus papeis, além de esclarecer as dúvidas iniciais sobre o processo de mapeamento e implementação da Trilha de Longo Curso”, complementa.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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