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Cooperativas e associações de recicláveis recebem incentivo tributário no Paraná

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, anunciou uma medida para apoiar e fortalecer o setor de reciclagem e suas organizações de base. Por meio do Decreto n° 3294/2023 , assinado nesta terça-feira (29) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, as cooperativas e associações de catadores de material reciclável podem agora usufruir de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas a empresas enquadradas no Simples Nacional.

O diferimento é uma prática fiscal que adia o pagamento do imposto em operações internas, realizadas dentro do Estado, para uma etapa posterior da cadeia de suprimentos. Normalmente, quando uma empresa vende um produto ou material, ela precisa recolher o ICMS imediatamente ao governo estadual. Com a alteração, as cooperativas e associações de catadores têm permissão para que o pagamento do tributo seja feito em uma fase posterior da cadeia de suprimentos, quando o material for efetivamente usado ou processado pelas empresas compradoras.

Na prática, o diferimento, ao aliviar a carga tributária para as organizações envolvidas na coleta e reciclagem, é benéfico pois confere à atividade mais flexibilidade financeira e permite que sejam feitos investimentos em melhorias nas operações.

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O diferimento não é considerado um benefício fiscal. Em vez disso, é uma técnica de arrecadação que otimiza as funções do Fisco, já que facilita a fiscalização e a arrecadação de tributos, sem dispensar o pagamento do imposto, como ocorre com a isenção ou a não incidência. Dessa forma, as alterações também não resultam em renúncia de receita para o Estado.

Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná, enfatiza que a medida é importante para garantir que as cooperativas e associações de catadores tenham recursos para atualizar operações, adquirir equipamentos modernos e oferecer condições de trabalho mais seguras e eficientes.

“A alteração permite viabilidade econômica para investimentos na modernização das suas operações, tendo em conta que estas envolvem aspectos sociais, econômicos e ambientais, tão importantes para a sociedade como um todo”, destaca.

As associações e cooperativas também não conseguem utilizar o ICMS que recolhem como crédito tributário, uma vez que os materiais já foram tributados ao longo da cadeia de suprimentos. O uso de créditos é um mecanismo de compensação, que, quando possível, permite abater o valor de impostos a serem recolhidos na operação.

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No entanto, tendo em vista que as empresas enquadradas no Simples Nacional só podem utilizar o crédito do ICMS no limite imposto pelo regime especial de tributação, a comercialização das cooperativas com essas empresas não era economicamente atrativa. Com o diferimento, todo o segmento e a finalidade da reciclagem passam a ser incentivados.

A atividade de coleta e reciclagem de materiais é um pilar da economia circular, exercida primordialmente por pessoas de baixa renda. A alteração na regra do ICMS, portanto, tem um componente de benefício social, na medida em que promove a melhoria nas condições de vida das comunidades envolvidas com coleta e reciclagem. Além disso, ao promover a reutilização de recursos, também reduz a demanda por matérias-primas e contribui para a preservação do meio ambiente.

A ação do Governo do Paraná reforça um compromisso com o aspecto social da atuação fiscal e reconhece a importância dos setores beneficiados, não apenas para o desenvolvimento econômico do Estado, mas também para a preservação do meio ambiente e o bem-estar das comunidades locais.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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