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Confaz prorroga para maio adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural

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Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Com o novo prazo, os produtores paranaenses terão mais tempo de adaptação aos sistemas para emissão de notas eletrônicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atendendo ao pedido da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e de vários outros estados, prorrogou o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) para 1° de maio de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Com o novo prazo, os produtores paranaenses terão mais tempo de adaptação aos sistemas para emissão de notas eletrônicas. Atualmente, apenas 1,4 mil dos mais de 500 mil produtores primários ativos no Paraná estão habilitados ao uso da NFP-e.

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A Receita Estadual do Paraná publicará em breve a Norma de Procedimento Fiscal com a nova data já determinada pelo Confaz.

NOTA FISCAL FÁCIL – Em uso desde 2022 no Paraná, o aplicativo Nota Fiscal Fácil permite aos produtores realizarem a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos do aplicativo é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual.

Além disso, o aplicativo também possibilita a emissão de Documentos Fiscais para quem trabalha como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e para produtores nas operações de saídas internas.

Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas da Google e da Apple. Para usar, é preciso acessar a loja de aplicativos do celular e digitar “NFF APP”. Será necessário criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando os dados. Esse cadastro é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital (se já tiver, use a mesma senha). Após o cadastramento, é possível emitir os Documentos Fiscais direto no APP Nota Fiscal Fácil.

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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