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Com nova vacina da Covid-19, Estado esclarece quem deve receber o imunizante

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O Paraná recebeu e distribuiu aos municípios 136.800 doses da primeira remessa da vacina Spikevax monovalente, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, contra a Covid-19. O imunizante irá substituir todas as vacinas utilizadas até o momento contra o vírus da pandemia em todo Brasil, que eram habituais da rotina da população no começo da campanha de vacinação que controlou a situação epidemiológica globalmente.

A vacina Covid-19 Monovalente (XBB) é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.

Trata-se de uma vacina RNA mensageiro (RNAm) que codifica a glicoproteína spike estabilizada por meio de nanopartículas lipídicas. Após a injeção, as células do corpo absorvem a nanopartícula lipídica, entregando a sequência de RNAm às células para tradução em proteína viral, iniciando então a resposta imunológica contra o SARS-CoV-2.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto das vacinas anteriores, dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. O esquema nesse caso é com duas doses.

Também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano), em uma ou duas doses.

Esses grupos envolvem trabalhadores da saúde, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades a partir de cinco anos, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas privadas de liberdade adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas a partir de 12 anos e pessoas em situação de rua. A estratégia de vacinação com esse público, a partir da recomendação federal, deve ser executada pelos municípios.

“Assim como acontece com a vacina da Influenza, que a cada ano recebe a formulação conforme a variante do vírus que está em circulação, a vacina contra Covid-19 também foi atualizada. Importante ressaltar que o objetivo principal da vacina é reduzir casos graves e óbitos pela Covid-19, para tanto, é essencial garantir a continuidade do esquema vacinal para obter a proteção máxima contra o vírus”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. 

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

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COBERTURA VACINAL – De acordo com o vacinômetro nacional, neste ano apenas 8,13% das crianças entre 6 meses e 4 anos receberam o esquema vacinal atual contra Covid-19, já entre as crianças de três a quatro anos a cobertura chegou a 11,79%. Antes dessa nova vacina, a recomendação era de vacinação com três doses da Pfizer. Com relação aos grupos prioritários, 20,33% da população elegível recebeu a vacina bivalente também da Pfizer este ano. 

NÚMEROS – O mais recente boletim epidemiológico da Sesa mostra que o Paraná registrou neste ano 33.346 casos da doença e 90 mortes. Desde março de 2020 o Estado soma 3.005.086 casos confirmados e 46.690 mortes.

Confira como fica o esquema vacinal no quadro abaixo:

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) – 2 doses – quatro semanas entre as doses

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa – três doses) – 1 dose – intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta – a depender do número de doses já recebidas) – 1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) – 3 doses – quatro semanas entre a D1 e e a D2 e oito semanas entre D2 e D3

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) -1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de 3 doses) – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Idosos – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Gestantes e puérperas – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Indígenas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Ribeirinhos – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Quilombolas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Trabalhadores de saúde – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas com deficiência permanente – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

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Pessoas com comorbidades – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Privadas de liberdade (≥ 18 anos) – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Funcionários do sistema de privação de liberdade – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas em situação de rua – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Confira as principais dúvidas e respostas sobre o esquema vacinal:

Quem deve tomar a nova vacina?

A vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. Crianças menores de 5 anos que possuem esquema primário completo também têm direito a uma dose de reforço com a cepa atualizada. Ela pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano).

Faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Todas as pessoas pertencentes aos grupos prioritários, isto é, mais vulneráveis a desenvolverem casos graves da doença, devem receber uma dose da vacina XBB.

Faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Sim, a recomendação é de aplicação periódica, a cada seis meses ou ao menos uma vez por ano.

Não faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Não faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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