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Com nova vacina da Covid-19, Estado esclarece quem deve receber o imunizante

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O Paraná recebeu e distribuiu aos municípios 136.800 doses da primeira remessa da vacina Spikevax monovalente, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, contra a Covid-19. O imunizante irá substituir todas as vacinas utilizadas até o momento contra o vírus da pandemia em todo Brasil, que eram habituais da rotina da população no começo da campanha de vacinação que controlou a situação epidemiológica globalmente.

A vacina Covid-19 Monovalente (XBB) é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.

Trata-se de uma vacina RNA mensageiro (RNAm) que codifica a glicoproteína spike estabilizada por meio de nanopartículas lipídicas. Após a injeção, as células do corpo absorvem a nanopartícula lipídica, entregando a sequência de RNAm às células para tradução em proteína viral, iniciando então a resposta imunológica contra o SARS-CoV-2.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto das vacinas anteriores, dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. O esquema nesse caso é com duas doses.

Também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano), em uma ou duas doses.

Esses grupos envolvem trabalhadores da saúde, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades a partir de cinco anos, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas privadas de liberdade adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas a partir de 12 anos e pessoas em situação de rua. A estratégia de vacinação com esse público, a partir da recomendação federal, deve ser executada pelos municípios.

“Assim como acontece com a vacina da Influenza, que a cada ano recebe a formulação conforme a variante do vírus que está em circulação, a vacina contra Covid-19 também foi atualizada. Importante ressaltar que o objetivo principal da vacina é reduzir casos graves e óbitos pela Covid-19, para tanto, é essencial garantir a continuidade do esquema vacinal para obter a proteção máxima contra o vírus”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. 

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

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COBERTURA VACINAL – De acordo com o vacinômetro nacional, neste ano apenas 8,13% das crianças entre 6 meses e 4 anos receberam o esquema vacinal atual contra Covid-19, já entre as crianças de três a quatro anos a cobertura chegou a 11,79%. Antes dessa nova vacina, a recomendação era de vacinação com três doses da Pfizer. Com relação aos grupos prioritários, 20,33% da população elegível recebeu a vacina bivalente também da Pfizer este ano. 

NÚMEROS – O mais recente boletim epidemiológico da Sesa mostra que o Paraná registrou neste ano 33.346 casos da doença e 90 mortes. Desde março de 2020 o Estado soma 3.005.086 casos confirmados e 46.690 mortes.

Confira como fica o esquema vacinal no quadro abaixo:

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) – 2 doses – quatro semanas entre as doses

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa – três doses) – 1 dose – intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta – a depender do número de doses já recebidas) – 1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) – 3 doses – quatro semanas entre a D1 e e a D2 e oito semanas entre D2 e D3

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) -1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de 3 doses) – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Idosos – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Gestantes e puérperas – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Indígenas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Ribeirinhos – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Quilombolas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Trabalhadores de saúde – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas com deficiência permanente – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

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Pessoas com comorbidades – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Privadas de liberdade (≥ 18 anos) – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Funcionários do sistema de privação de liberdade – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas em situação de rua – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Confira as principais dúvidas e respostas sobre o esquema vacinal:

Quem deve tomar a nova vacina?

A vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. Crianças menores de 5 anos que possuem esquema primário completo também têm direito a uma dose de reforço com a cepa atualizada. Ela pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano).

Faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Todas as pessoas pertencentes aos grupos prioritários, isto é, mais vulneráveis a desenvolverem casos graves da doença, devem receber uma dose da vacina XBB.

Faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Sim, a recomendação é de aplicação periódica, a cada seis meses ou ao menos uma vez por ano.

Não faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Não faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Fonte: Governo PR

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Secretaria da Segurança Pública lança nova edição do concurso de vídeos contra as drogas

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O Centro Estadual de Política Sobre Drogas (CEPSD) da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (SESP) deu início, nesta semana, à nova edição do Concurso Estadual de Vídeos Contra as Drogas. A iniciativa, criada em 2017, tem por objetivo conscientizar estudantes quanto à prevenção ao uso de drogas ilícitas e sobre o abuso de substâncias lícitas. As inscrições seguem até as 18h do dia 19 de novembro.

O objetivo principal do concurso é estimular estudantes do Ensino Médio das redes pública e privada a produzirem vídeos de até um minuto com mensagens que abordem a prevenção ao uso de drogas ilícitas e o abuso de substâncias lícitas. 

Além dos alunos do Ensino Médio regular, também podem participar estudantes matriculados no Ensino Médio de Ação Pedagógica Descentralizada (Aped) dos Centros de Socioeducação (Cence). Neste ano, a participação foi ampliada para alunos da 9ª série do ensino fundamental de escolas públicas e privadas.

“O concurso é uma importante ferramenta de conscientização, incentivando o protagonismo juvenil e promovendo debates significativos dentro das escolas, entre alunos, professores e familiares”, destacou o coordenador do CEPSD, delegado Renato Figueiroa.

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A iniciativa integra o movimento Junho Paraná Sem Drogas, inspirada pela Lei Estadual nº 19.068/2017, que determina a exibição anual de filmes educativos sobre os riscos das drogas nas salas de cinema do Estado. Durante todo o mês, os três vencedores do concurso têm seus vídeos exibidos antes de cada sessão cinematográfica.

CRITÉRIOS E INSCRIÇÃO – Os vídeos serão avaliados por uma comissão organizadora, com base nos seguintes critérios: originalidade, criatividade, coerência com o tema e qualidade técnica. As produções podem ser enviadas de forma online ou física, conforme orientações disponíveis no edital. Acesse AQUI.

JUNHO PARANÁ SEM DROGAS – O Junho Paraná sem Drogas foi instituído pela Lei Estadual 19.121/2017, em substituição à Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas no Paraná, que era realizada anualmente na última semana de junho.

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A proposta é promover, durante todo o mês, ações para esclarecer a população sobre os riscos do uso e abuso de álcool e outras drogas, além de incentivar a busca de orientação, esclarecimento e tratamento, disponível na rede pública de saúde.

Fonte: Governo PR

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