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Cartilha da Agepar orienta prefeituras sobre Fundos de Saneamento Básico

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) lançou uma cartilha para auxiliar as prefeituras de todo o Estado na utilização de recursos dos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA). O material apresenta orientações sobre as providências que devem ser tomadas pelos municípios para assegurar o repasse de verbas oriundas da tarifa paga pelos consumidores.

De acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007), os fundos servem para custear investimentos voltados à universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Elaborada por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais das áreas de Engenharia, Economia e Direito, a cartilha informa quais são as etapas para a solicitação da habilitação dos fundos pelas prefeituras, além de apresentar outras instruções.

“Neste material, explicamos quais são os requisitos necessários para que os municípios possam homologar e utilizar os recursos dos fundos, de acordo com as normas vigentes, além de sugerir possíveis aplicações dos recursos para ações de universalização do saneamento”, destaca Juliana Leithold, especialista em regulação da Agepar.

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No Paraná, os critérios e as condições para o repasse da parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Agência aos FMSBA são regulamentados pela Resolução nº 10/2022 da Agepar, atualizada recentemente pela Resolução nº 34/2023. Para receber os recursos dos fundos, os municípios devem seguir as instruções da Agepar, providenciando, inclusive, a regularização de documentação, quando necessário.

Somente em 2021, a Sanepar repassou R$ 69 milhões para os Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental de 221 cidades. Ao todo, 345 municípios paranaenses são atendidos pela Companhia.

Entre as possibilidades de utilização dos recursos dos fundos pelas administrações municipais, estão a ampliação dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário em regiões fora da área de atendimento da Sanepar; a preservação de mananciais; obras de drenagem urbana ou de limpeza pública; entre outras.

Os municípios interessados podem consultar a cartilha na íntegra no site da Agência (AQUI). A publicação também foi apresentada a representantes dos municípios paranaenses nesta terça-feira (10), durante o Fórum Estadual A Cidade e o Saneamento – Fundo Municipal de Saneamento Básico.

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AGEPAR – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação.

Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares).

Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, abrangendo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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