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Aplicativo da Receita Estadual disponibiliza consulta de pendências com o Governo

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Os contribuintes paranaenses podem consultar pendências junto órgãos e entidades do Governo do Paraná por meio do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, lançado pela Secretaria da Fazenda (Sefa), em janeiro de 2023. Segundo a pasta, cerca de 1,9 milhão de pessoas físicas e jurídicas estão com pendências no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) – banco de dados onde estão registrados os nomes dos cidadãos em débito com órgãos e entidades estaduais, incluindo empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

Além da informação sobre pendências, o aplicativo disponibiliza outros serviços do fisco estadual. Para a consulta no aplicativo, é necessário fazer a autenticação do usuário com o mesmo cadastro do programa Nota Paraná para ter acesso às pendências, caso haja. Além disso, é possível gerar as guias de pagamento (com código PIX, código de barras ou guia em arquivo PDF) caso o débito seja com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual.

Em relação a pendências que não sejam da Sefa e Receita Estadual, o contribuinte receberá instruções de como regularizar diretamente com o órgão em questão.

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São incluídos no Cadin Estadual débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais, como multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros. 

Para a regularização das pendências é necessário fazer o pagamento das dívidas. 

Contribuintes que possuem pendências ficam impedidos de realizar os seguintes atos:

– Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual

– Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos

– Concessão de auxílios e subvenções

– Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual

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– Liberação de créditos do Programa Nota Paraná

APLICATIVO – O aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual do Paraná foi desenvolvido pela Celepar e possibilita ao usuário o acesso aos principais serviços ofertados no site da Secretaria da Fazenda. Ao todo, já são mais de 10 mil downloads. Para acessar o aplicativo, basta fazer o download disponível para dispositivos móveis nas lojas do Google e da Apple

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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