PARANÁ
1.º mutirão de regularização do CAR beneficia 624 proprietários rurais do Noroeste
Publicado em
11 de dezembro de 2024por

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (11) o balanço do primeiro mutirão de regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Paraná. A ação, realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, atendeu 624 proprietários rurais de três municípios do Noroeste do Estado: Japurá, Guaporema e São Manoel do Paraná. Durante a força-tarefa, técnicos do órgão ambiental sanaram dúvidas relacionadas ao processo, desde o acesso à Central do Proprietário/Possuidor até retificações nas análises do cadastro, que é obrigatório para imóveis rurais de acordo com o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
De acordo com o levantamento, 302 das ocorrências (48%) foram relacionados à recuperação do acesso à Central do Proprietário/Possuidor. O procedimento é essencial para resolver questões ligadas ao registro dos imóveis rurais, já que a Central é a principal forma de comunicação entre os órgãos ambientais e os proprietários. Além de técnicos do IAT, a operação contou com o suporte de profissionais do Serviço Florestal Brasileiro – SFB/DF e DATAPREV/DF, responsáveis pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
“Tivemos uma adesão ao mutirão bem maior do que o esperado, algo que atribuímos ao bom relacionamento do Instituto com as secretarias de Meio Ambiente e Agricultura dos municípios e a outras autarquias ligadas ao CAR, como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR). Esse colegiado ajudou a fazer a ponte com os agricultores”, afirmou o chefe do escritório de Cianorte do IAT, Marcelo Aparecido Marques – os três municípios estão vinculados à regional.
“Na maioria dos casos atendidos, foram outras pessoas que fizeram o cadastro para os agricultores, e por isso eles não tinham mais acesso à plataforma. Pudemos, então, devolver para eles o acesso, o que vai permitir que monitorem a situação da propriedade e resolver quaisquer pendências futuras ligadas ao cadastro”, completou ele.
Já os atendimentos restantes foram relacionados à resolução de pendências ligadas às análises dos imóveis feitas pelo Instituto. Desse conjunto, 227 (36%) foram retificações de análises dinamizadas do IAT, feitas de forma eletrônica para corrigir irregularidades nas propriedades. Outras 95 ocorrências (15%) estavam ligadas a retificações, principalmente em relação ao domínio da propriedade.
“O auxílio na execução, principalmente nas análises dinamizadas, foi importante. Como essa modalidade é feita de forma remota, as notificações são enviadas diretamente pelo Sicar e necessitam da aprovação do proprietário para confirmar o processo e regularizar o cadastro”, explicou o técnico do IAT responsável pelo CAR, Ayrton Torricillas Machado.
Com o sucesso da primeira experiência, Marques destaca que a partir de 2025 os mutirões serão levados para os outros nove municípios de abrangência do núcleo regional de Cianorte: Cidade Gaúcha, Indianópolis, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste, além de Cianorte. “O nosso objetivo é que até o final de 2025 todos os 12 municípios do nosso núcleo tenham recebido um dos mutirões”, disse.
“Depois da regional de Cianorte, planejamos executar os eventos também em outros núcleos do IAT. A princípio, vamos priorizar os municípios englobados pelos escritórios de Paranavaí, Umuarama, União da Vitória, Jacarezinho, Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu, que são os locais onde já implementamos a análise dinamizada do CAR”, ressaltou Machado.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar o site do Sicar e baixar o aplicativo de cadastro. Neste, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e as características físicas da propriedade.
Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar áreas de preservação permanente (APP), de uso restrito e compensar áreas de reserva legal.
Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT.
Fonte: Governo PR

PARANÁ
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Published
4 semanas agoon
5 de maio de 2025By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR
Desembargador Ruy Muggiatti

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