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TJPR lança a Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários

Publicado em

TJPR LANÇA A PESQUISA DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS

Ferramenta permite a avaliação da prestação dos serviços ofertados pelo Judiciário paranaense

22/04/2025

Atualizado há 1 dia

Já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) o Programa de Avaliação da Satisfação dos Usuários do Poder Judiciário, uma iniciativa estratégica voltada ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade. Com o objetivo de aprimorar a transparência, a eficiência e a escuta ativa da sociedade, a pesquisa permite que o público interno e externo do TJPR possa avaliar os serviços prestados pelo Tribunal, desde as instalações físicas até o tempo de tramitação dos processos.

A novidade abrange uma série de serviços essenciais prestados pelo TJPR, permitindo a avaliação de áreas como acessibilidade, atendimento ao público, condições das instalações físicas, pesquisa de atos normativos, pesquisa de jurisprudência, uso do sistema de processo eletrônico (Projudi), serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), serviços oferecidos pela Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), o site oficial do TJPR, o tempo de tramitação dos processos e a transparência das informações.

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A pesquisa pode ser acessada de duas formas: por meio do botão “Avalie”, disponível no canto inferior direito em todo o site do TJPR, ou pelo do menu “Contato”, no canto direito superior do site www.tjpr.jus.br, na opção “Pesquisa de Satisfação do Usuário.”

Melhorar o atendimento e ações institucionais

Desenvolvida com base em estudos da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade (CGRC) do TJPR, a iniciativa visa atender aos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a avaliação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), além de seguir as diretrizes do Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU). Ambos os documentos destacam a importância da coleta contínua de dados como instrumento essencial para a implementação de políticas e ações voltadas à melhoria institucional.

Os 11 formulários temáticos possuem no máximo 11 perguntas cada, sendo a maioria de múltipla escolha, com tempo para preenchimento inferior a 05 minutos. O usuário poderá escolher livremente quais das 11 áreas deseja avaliar e, caso deseje, pode responder um ou a todos os formulários. As respostas podem ser identificadas ou anônimas, assegurando, nessa última hipótese, a liberdade para opiniões sinceras e críticas construtivas.
A pesquisa estará disponível de forma permanente, com os resultados sendo coletados periodicamente para o contínuo aperfeiçoamento dos serviços do TJPR.

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Acesse a pesquisa e participe aqui!

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR reconhece maternidade socioafetiva “post mortem”

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TJPR RECONHECE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM”

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá analisou casos que representam o afeto como “valor jurídico”

25/06/2025

Atualizado há 1 dia

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito à maternidade socioafetiva “post mortem” em dois casos julgados na comarca. A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo considerou que “a família contemporânea é mosaico e, portanto, baseia-se na adoção de um explícito poliformismo, em que arranjos pluriparentais, plurívocos, multifacetados, pluralísticos, são igualmente aptos a constituir um núcleo familiar, merecendo especial proteção do Estado”, como previsto no art. 226 da Constituição Federal.

Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância. As duas mulheres eram casadas e a gravidez foi por inseminação artificial heteróloga. Após a separação do casal, o menino, já adolescente, ficou morando com a mãe socioafetiva até a sua morte por Covid, quando voltou a viver com a mãe biológica. A juíza ressaltou que a “dupla maternidade ainda é uma situação nova e não totalmente aceita por parcela da sociedade”, mas que há provas de que a mulher “morava com o autor, cuidava dele, ia às reuniões da escola, se preocupava com ele, com suas refeições e pagava suas despesas. Isso é ser mãe. Isso é tratar alguém como filho”.

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Afeto como “valor jurídico”

No outro caso julgado, um rapaz foi criado pela tia-avó e sua companheira desde o seu nascimento até a vida adulta. A mãe biológica, quando ele nasceu, disse não ter condições de criar o filho, mas nunca foi realizado o procedimento formal de adoção. Após a morte das mães socioafetivas, o rapaz pediu à Justiça que o nome da mãe biológica fosse retirado do seu registro civil e que gostaria que constasse nos seus documentos de identificação o nome das mães que o criaram. As provas apresentadas e as testemunhas mostraram que por toda a vida a relação entre o filho e as mães foi de cuidado diário, amor e proteção.

No atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência, não se exige prova indireta do desejo do falecido de adotar o enteado, e a socioafetividade não se confunde com o afeto simples. “O afeto que tem relevância é aquele que se caracteriza como ‘valor jurídico’, o que não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico (amor), e sim caracteriza-se como um dever jurídico”, explicou a juíza.

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Processos 0010308-91.2021.8.16.0017 e 0025640-35.2020.8.16.0017.

Fonte: TJPR

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