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TJPR condena por danos morais empresa que não entregou ovos de Páscoa

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TJPR CONDENA POR DANOS MORAIS EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU OVOS DE PÁSCOA

3ª Turma Recursal do TJPR concluiu que fato gerou profunda angústia existencial na consumidora

14/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou, por danos morais, uma empresa de vendas on-line por não ter entregado ovos de Páscoa na data prevista. O atraso, segundo a relatora do acórdão, a magistrada Denise Hammerschmidt, “gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor”, porque o objetivo da consumidora era presentear os familiares durante as festividades.

A empresa se defendeu alegando que era apenas intermediadora da venda e que realizou o reembolso posteriormente. Mas a decisão do TJPR ressalta que o

Código de Defesa do Consumidor é taxativo no que se refere à cadeia de consumo e à solidariedade dos agentes envolvidos. Ou seja, a empresa intermediadora participa da cadeira de consumo e é responsável solidária perante o consumidor. “Deve-se levar em consideração, ainda, não só os incômodos trazidos à vítima do ilícito, mas também a prevenção de novas ocorrências”, frisou a relatora.

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Direitos de personalidade do consumidor

A consumidora mora em uma cidade pequena, onde não encontrava os ovos de Páscoa que gostaria de oferecer à família. Por isso, decidiu comprar os cinco ovos que precisava de forma on-line. Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente. Na véspera da Páscoa ela se deslocou até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas.

A decisão da 3ª Turma Recursal se apoiou na jurisprudência precedente da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (0002840-52.2020.8.16.0101), em Jandaia do Sul, e da 2ª Turma Recursal (0000350-02.2021.8.16.0108), em Mandaguaçu. São caso de compras on-line, como ovos de Páscoa ou troca de presentes em eventos comemorativos, que não cumpriram as datas previstas de entrega, gerando situações que ultrapassam o mero aborrecimento e ofende os direitos de personalidade do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que “a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado” (AgInt no REsp 1655465/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).

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Processo 0019299-75.2023.8.16.0182

Descrição da imagem de capa: ovos de Páscoa de chocolate com a palavra decisão escrita no alto à esquerda.

Fonte: TJPR

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Justiça

Corregedoria da Justiça divulga 1ª edição de Boletim Informativo

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CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DIVULGA 1ª EDIÇÃO DE BOLETIM INFORMATIVO

Documento traz os destaques das atividades desempenhadas no 1° bimestre

15/04/2025

Atualizado hoje

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou a 1ª edição do Boletim Informativo, que reúne as principais ações desenvolvidas no período de janeiro a fevereiro de 2025. O documento traz como destaques deste 1º bimestre a posse da 1ª corregedora da Justiça, a desembargadora Ana Lúcia Lourenço, as visitas institucionais e correições realizadas, bem como os projetos e programas implementados.

A primeira correição ordinária ocorreu entre os dias 10 e 13 de fevereiro nas serventias do foro extrajudicial das comarcas de Wenceslau Braz, Sengés, Arapoti e Jaguariaíva. Foram realizados trabalhos correcionais com o apoio da equipe da assessoria correicional e dos juízes auxiliares.

Ainda em fevereiro, a Corregedoria da Justiça realizou a primeira reunião com a participação de representantes da Fundação de Assistência Social (FAS) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de outros órgãos, como a Guarda Municipal de Curitiba, a Polícia Militar do Paraná (PMPR), o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij) e o Observatório de Direitos Humanos. O encontro teve como objetivo a promoção da 3ª edição do programa “Registre-se!”, que trata do acesso à documentação básica pela população mais vulnerável. Além da implementação do projeto “Crianças e Adolescentes Protegidos”, durante essa edição.

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Entre as ações promovidas destacam-se as visitas institucionais aos ministros do Supremo Tribunal de Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com objetivo de estreitar os laços institucionais e compartilhar os principais projetos que norteiam a nova gestão.

Acesse aqui a 1ª edição do Boletim Informativo da Corregedoria da Justiça.

Fonte: TJPR

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