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TJPR concede direito à desindexação em decisão

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TJPR CONCEDE DIREITO À DESINDEXAÇÃO EM DECISÃO

Autora de ação, menor de idade, pediu que informações sobre a morte trágica de irmão sejam retiradas de plataforma de buscas

06/06/2025

Atualizado hoje

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou recurso de uma plataforma de buscas na internet sobre um pedido de desindexação de informações do seu sistema. O magistrado Ricardo Augusto Reis de Macedo aceitou a decisão da Vara Cível de Pitanga, que determinou que fosse realizada a desvinculação das notícias veiculadas sobre a morte violenta do irmão da autora da ação, que é menor de idade. Uma multa diária foi estabelecida enquanto a plataforma não cumprir a decisão.

Para o magistrado, “em que pese as notícias terem sido hospedadas e publicadas por terceiros, vislumbra-se a responsabilidade da empresa agravante sobre a desindexação do conteúdo devidamente especificado na petição inicial, pois a partir do seu mecanismo de pesquisa, torna livre o acesso aos links que remetem às notícias publicadas e representam ofensa aos direitos de personalidade da autora/agravada, especialmente em relação ao seu desenvolvimento mental e social, nos termos do art. 3º do ECA”, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa alegou, no recurso, não ter ingerência sobre os sites que veicularam as notícias, sustentando a impossibilidade de desindexação de conteúdo sem a indicação de URLs específicas.

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O direito à desindexação diferencia-se do direito ao esquecimento, vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pode, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser aplicado em casos excepcionais, para evitar a propagação de conteúdo desproporcionalmente lesivo ao indivíduo, sem comprometer o direito à informação. Neste caso, a autora da ação não busca o reconhecimento do direito ao esquecimento, mas sim a desindexação de conteúdo específico relacionado ao seu irmão, revivendo o trauma do seu falecimento trágico. Segundo a decisão, “as informações sobre o falecimento não possuem relevância de interesse público e podem prejudicar o desenvolvimento psicológico da agravada”.

A decisão se fundamentou em: STF, RE 1.010.606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 11.02.2021; STJ, REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 05.06.2018; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0007020- 61.2019.8.16.012, Paranaguá, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, J. 08.04.2021; TJPR – 10a. Câmara Cível – 0000944.8.16.0086 – Guaíra – Rel. DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS – J. 28.06.2024; TJPR – 8ª Câmara Cível – 0004249-67.2023.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: ANA CLAUDIA FINGER – J. 21.11.2024); TJPR – 18ª Câmara Cível – 0058957-75.2020.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ – J. 10.02.2021; TJPR – 18ª Câmara Cível – 0058957-75.2020.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ – J. 10.02.2021; STJ (REsp n. 1.660.168/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 5/6/2018.

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Agravo de Instrumento n° 0111458-64.2024.8.16.0000 AI

Fonte: TJPR

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Justiça

Último dia do IV Fovid concentra oficinas de formulação de enunciados para o Fonavid 2025

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ÚLTIMO DIA DO IV FOVID CONCENTRA OFICINAS DE FORMULAÇÃO DE ENUNCIADOS PARA O FONAVID 2025

Oficinas reuniram magistrados e servidores que atuam na área de violência doméstica e familiar contra a mulher

06/06/2025

Atualizado hoje

Terminou na sexta-feira (06/06) a quarta edição do Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fovid), realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Desde o dia 4 de junho, o encontro reuniu especialistas renomados para discutir os desafios e avanços no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O último dia de evento concentrou as oficinas de formulação de enunciados preparatórios para o Fonavid, encontro nacional que reúne juízas e juízes da área. “São discutidos aspectos da aplicação e das decisões que são proferidas em situação de violência doméstica, e é uma oportunidade de aprimoramento da atuação jurisdicional, no sentido de buscar alternativas para as dificuldades que todos nós enfrentamos”, afirmou o juiz de Direito Renato Garcia.

“Hoje as oficinas trouxeram algumas demandas. Assim tivemos a oportunidade de discutir e achar, em conjunto, soluções para que a gente consiga melhorar o atendimento a essas demandas de violência doméstica. Foi muito produtivo e válido”, destacou a servidora Leticia Bettiollo.

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Ao final da plenária da tarde, a presidente do IV Fovid, juíza Claudia Andrea Bertolla Alves, realizou o encerramento do fórum agradecendo a todos os participantes e à equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), responsável pela organização do encontro.

“O Fovid é uma construção coletiva. Todos nós temos participação nisso e todos nós temos participação na mudança de estereótipos da nossa sociedade para que essa sociedade que ainda tem uma estrutura patriarcal, machista e misógina, possa mudar e as mulheres possam viver plenamente os seus direitos”, destacou a magistrada.

Fonte: TJPR

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