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TJPR alerta sobre golpe do contato de emergência aplicado por meio de aplicativos de mensagens

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TJPR ALERTA SOBRE GOLPE DO CONTATO DE EMERGÊNCIA APLICADO POR MEIO DE APLICATIVOS DE MENSAGENS

Trata-se de uma ação criminosa para assumir o controle de celulares e aplicar fraudes financeiras

15/04/2025

Atualizado hoje

Um novo golpe virtual vem sendo disseminado por criminosos por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, com foco em obter o acesso remoto aos dispositivos móveis das vítimas para realizar a prática de fraudes financeiras. O alerta foi feito pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (Nisi) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que traz orientações sobre como se prevenir do chamado golpe de "contato de emergência.”

Com o novo golpe, os criminosos se passam por amigos ou familiares da vítima e solicitam a esta que seja um "contato de emergência” para compra/venda por plataformas de e-commerce e com isso, o criminoso solicita o e-mail da vítima e envia um link/código para que ela clique e confirme que é ela ("Sim, sou eu"). Depois disso, um novo código é enviado para o WhatsApp da vítima e o criminoso insiste para que ela informe os números. Com posse desses códigos, o criminoso assume o controle do aparelho da vítima, reseta o celular remotamente e passa a usar o número para enganar novos contatos.

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O golpista continua o ciclo com os contatos, sempre repetindo o mesmo enredo. Em casos mais elaborados, o criminoso utiliza áudios gerados com inteligência artificial e reproduz a voz da vítima para parecer ainda mais convincente. Com o acesso ao dispositivo móvel, os golpistas acessam também aplicativos bancários e desviam dinheiro das contas.

Os criminosos utilizam variações do mesmo enredo, utilizando nomes de empresas conhecidas como Mercado Livre, OLX, Shopee, Amazon, Facebook Marketplace, iFood, entre outras, com o objetivo de induzir a vítima a compartilhar códigos de verificação e assumir o controle do WhatsApp.

O Nisi apresenta orientações para evitar o golpe:

  • Desconfie de mensagens com pedidos inusitados, mesmo que pareçam vir de conhecidos;
  • Jamais forneça códigos enviados por SMS ou WhatsApp a terceiros;
  • Não clique em links ou confirme solicitações de autenticação sem saber sua finalidade;
  • Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e em aplicativos bancários.

Medidas Preventivas Adicionais

  • Não forneça seu e-mail ou dados pessoais por mensagens de texto, voz ou ligações inesperadas;
  • Desconfie de áudios ou vídeos fora de contexto, mesmo com voz conhecida;
  • Em caso de dúvida, ligue diretamente para a pessoa supostamente envolvida.
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Já caiu no golpe?

Para aqueles que caíram no golpe, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional orienta a entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para impedir transações não autorizadas e bloquear contas e cartões, alertar os contatos sobre o ocorrido para evitar que sejam vítimas secundárias. Além disso é importante registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia ou online pelo site da Polícia Civil e contatar a operadora de telefonia para recuperar o controle do número.

Fonte: TJPR

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Justiça

Desembargador Ruy Muggiatti 

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DESEMBARGADOR RUY MUGGIATTI

Por desembargador Robson Marques Cury

30/05/2025

Atualizado hoje

Ruy Muggiati, filho de José Muggiati Filho e Margarida Maria Teixeira de Freitas Muggiati, nasceu no dia 26 de abril de 1957, em Curitiba-PR. Formou-se bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1980.

Ingressou na carreira da magistratura após aprovação no concurso para juiz substituto, sendo nomeado em 28 de dezembro de 1982 para a Comarca de Irati. Depois de um novo concurso, atuou como juiz de Direito, a partir de 21 de março de 1985, nas comarcas de São João do Triunfo, Laranjeiras do Sul e Foz do Iguaçu.

Lecionou as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito e Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade de Direito da Unifoz. Também integrou o quadro docente da Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo de Foz do Iguaçu, ministrando as disciplinas de Prática Processual Penal e Direito da Criança e do Adolescente.  

Ruy Muggiati foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) em 31 de agosto de 2007. De acordo com a matéria publicada no site do TJPR, o Pleno do TJPR definiu os nomes dos três desembargadores que passaram a compor a Corte paranaense, preenchendo as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Munir Karam, Luiz Cezar de Oliveira e Antonio Domingos Ramina. Pelo critério de antiguidade, o juiz de Direito Ruy Muggiati foi promovido da Vara da Infância e da Juventude da comarca de entrância final de Foz do Iguaçu para a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Luiz Cezar de Oliveira. Pelo critério de merecimento, o juiz substituto de Segundo Grau Laertes Ferreira Gomes ocupou a vaga do desembargador Munir Karam e, novamente pelo critério de antiguidade, a juíza de Direito Lidia Matiko Maejima, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, ficou com a vaga do desembargador Antonio Domingos Ramina. A posse ocorreu em 20 de setembro de 2007, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, no 12º andar do Anexo do Palácio da Justiça.

Em dezembro de 2019, Muggiati foi entrevistado pela Rádio Educativa, no Programa Justiça para Todos, sobre o Presídio Modelo de Piraquara, na condição de supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJPR. Esclareceu que a Unidade oferece tratamento penal restaurativo, preparando os 280 internos para voltar ao convívio social de forma efetiva.

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A convite do desembargador Ruy, tive a grata oportunidade de conhecer, em 2016, como corregedor da Justiça, toda a estrutura das unidades do presídio de Piraquara, restando surpreendido com a qualidade do trabalho desenvolvido por todos os órgãos, que atuam em total sintonia e com o escopo de alcançar a plena ressocialização dos apenados.

Em abril de 2016, foi realizada uma discussão sobre o projeto Cidadania nos Presídios, na sede do TJPR. De acordo com a matéria veiculada pelo TJPR, na ocasião, o juiz de Direito Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por gerenciar nacionalmente o projeto, apresentou e esclareceu o funcionamento dos trabalhos. Ele também falou sobre os benefícios que a implantação desse programa trazia ao sistema carcerário atual e como isso ajudaria na criação de uma nova metodologia para a execução e fiscalização das penas: “É necessário articular uma rede de solidariedade, onde se possa criar a ideia de que é preciso dar perspectivas para esse indivíduo, para que, quando sair da condição prisional, ele possa ter a autonomia de construir algo para si e mudar sua vida. A qualificação na saída dos presídios é o plano do CNJ com esse projeto”. O desembargador Ruy Muggiati destacou a importância da implantação do projeto Cidadania nos Presídios e como a união de forças é essencial para alcançar os objetivos desse programa: “Com nossa união, somos capazes de enfrentar o problema e encontrar uma solução para a situação prisional atual”. Estiveram presentes também na reunião o desembargador José Laurindo de Souza Netto; o juiz auxiliar da Presidência do TJPR na época, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; o juiz de Direito, Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior; além de membros do Depen, do Ministério Público Estadual, da OAB-PR, da Defensoria Pública e do Conselho da Comunidade de Curitiba.
Cidadania nos Presídios
O projeto, elaborado pelo CNJ, propõe uma nova metodologia para o sistema de execução penal, com mais diálogo, políticas de inserção social e tratamento digno dos presos. Uma das medidas é evitar a superocupação dos presídios, utilizando medidas alternativas como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o CNJ, o modelo atual de encarceramento não auxilia a recuperação do encarcerado, pelo contrário, alimenta um ciclo de violências que ultrapassam os muros do presídio e atingem toda a sociedade.

Objetivos detalhados
1. Enfoque temático-estratégico buscará fazer a diferença na perspectiva do julgamento dos pedidos de indulto e comutação, tomados preferencialmente: haverá maior amplitude dos direitos focados e o aproveitamento do elevado potencial desencarcerador dos Decretos de Indulto. Além da organização dos trabalhos em “regime especial de atuação”, empregando metodologia diferenciada para a construção das hipóteses de cooperação e colaboração com a realidade local: diálogo, consenso e humanização da Justiça vêm como ações subjacentes dessa proposta.
2. Comprometimento com um diagnóstico prévio e bem definido dos problemas locais e dos resultados esperados, oferecendo-se uma “carta de intenções (plano de ação)”, de modo a se costurar a pactuação antecedente de “um compromisso por mudanças nas estruturas locais”.

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3. Pressurização dos resultados e mais qualidade na ação, através da contemplação de setores de “triagem e processamento dos pedidos” e “aceleração do cumprimento das decisões”.

4. Julgamentos, preferencialmente, por videoconferência, com prestígio da oralidade, em audiências concentradas, sem prejuízo de outras formas de aproximação juiz-jurisdicionado.

5. Capacitação previa de juízas, juízes, servidoras e servidores, com atividade dirigida para a “sumulação de entendimentos” a respeito dos procedimentos e da forma de julgamento dos pedidos de indulto e comutação. 

6. Resultados finais discutidos para a construção consensual das modificações necessárias e o enfrentamento real e efetivo dos gargalos encontrados: “choque de realidade”.

7. Fortalecimento das estruturas locais: os GMFs assumirão a “coordenação executiva e logística” do projeto, enquanto o DMF ficará com a “coordenação operacional” da empreitada.

8. Operacionalização do princípio supralegal da “capacidade prisional taxativa”, interferindo, diretamente, na disciplina e regramento da qualidade da ambiência dos equipamentos prisionais.
9. Articulação de ações sociais voltadas para o “restabelecimento da confiança do egresso” no retorno ao convívio da comunidade – na perspectiva da garantia e efetividade dos direitos do egresso e da pessoa presa – com a criação de fluxos e rotinas facilitadoras de sua inclusão social.
O desembargador Ruy Muggiati publicou em 2024 o primeiro volume da obra “Unidade de Progressão – Uma nova perspectiva para o cumprimento da pena”, contando com as co-autorias de Eduardo Bueno Lino Fagundes Júnior, Adriana Accioly Gomes Massa, Maria do Rosário Knechtel, Marcelo Adriano da Cunha e Maril Katia Costa, apresentado pelo Defensor Público André R. Giamberardino, com prefácio do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
A preocupação com os apenados foi um dos temas da Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, realizado em março de 2025 em Florianópolis-SC, tratando da pena justa, abrangendo a superlotacão, infraestrutura precária, falta de atendimento médico adequado, entre outros desafios.

Enfim, o magistrado Ruy Muggiatti, abnegado defensor da aplicação da lei de execução penal, está engajado nesse ideal de vida jurisdicional.

Fonte: TJPR

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