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TJPR adota “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”

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TJPR ADOTA “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL”

Documento elaborado pelo CNJ reúne orientações sobre como abordar de forma prática e sensível a equidade racial em processos

07/01/2025

Atualizado há 1 dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 19 de novembro de 2024, durante a 15ª Sessão Ordinária, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Esse documento reúne conceitos e orientações sobre como abordar de forma prática e sensível aspectos relacionados à equidade racial. O material ainda apresenta como a perspectiva racial pode ser utilizada em cada uma das etapas da resolução de um conflito, além de ser um guia para o processo decisório e possibilitar que magistrados e magistradas atuem de forma mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa com a população afrodescendente.

Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O Protocolo foi elaborado por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A produção desse material contou ainda com participação de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.

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O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, são apresentados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação, além de apresentar um contexto histórico da criação de normativas nacionais e internacionais criadas para o combate ao racismo.

Em seguida, abordam-se conceitos como racismo estrutural e suas ramificações, como racismo recreativo, cultural, religioso entre outras definições, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.

Na terceira seção, o protocolo apresenta orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Essas orientações descrevem como lidar com grupos vulneráveis, corrigir preconceitos raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.

A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho.

Por fim, a quinta parte apresenta estratégias de implementação do protocolo, o que inclui a capacitação contínua de servidores do Judiciário e o monitoramento dos resultados, sendo estas medidas fundamentais para a efetiva aplicação do protocolo, que deverão ser supervisionados por órgãos correicionais, os quais acompanharão e identificarão eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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TJPR divulga edital de conhecimento dos participantes no processo seletivo do TRE-PR

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TJPR DIVULGA EDITAL DE CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES NO PROCESSO SELETIVO DO TRE-PR

A lista tríplice será formada em sessão do Pleno na sexta-feira (11/04)

09/04/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o edital nº 10/2025, que trata de uma complementação do edital n° 09/2025, com a relação dos nomes das advogadas e dos advogados inscritos para a formação da lista tríplice do processo seletivo que preencherá a vaga no quadro de membros substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) para o próximo biênio.

A vaga preencherá o encerramento do mandato do advogado Julio Jacob Junior, que finalizará no dia 02 de maio. A votação da lista tríplice será feita na sexta-feira (11/04) em sessão do Tribunal Pleno, nos termos do Regimento Interno do TJPR.

A pessoa inscrita poderá apresentar a sua candidatura durante a sessão pública de votação por prazo razoável, previsto na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no pedido de consulta nº 2007.10000012878.

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Na data em que forem indicados, as advogadas e os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos de prática profissional, consecutivos ou não (art. 5º, caput, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral). O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 5º, §§ 1º ao 7º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia para as advogadas e os advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Acesse o edital de conhecimento.

Consulte a certidão de veiculação.

Fonte: TJPR

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