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TJPR adota “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”

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TJPR ADOTA “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL”

Documento elaborado pelo CNJ reúne orientações sobre como abordar de forma prática e sensível a equidade racial em processos

07/01/2025

Atualizado há 1 dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 19 de novembro de 2024, durante a 15ª Sessão Ordinária, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Esse documento reúne conceitos e orientações sobre como abordar de forma prática e sensível aspectos relacionados à equidade racial. O material ainda apresenta como a perspectiva racial pode ser utilizada em cada uma das etapas da resolução de um conflito, além de ser um guia para o processo decisório e possibilitar que magistrados e magistradas atuem de forma mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa com a população afrodescendente.

Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O Protocolo foi elaborado por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A produção desse material contou ainda com participação de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.

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O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, são apresentados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação, além de apresentar um contexto histórico da criação de normativas nacionais e internacionais criadas para o combate ao racismo.

Em seguida, abordam-se conceitos como racismo estrutural e suas ramificações, como racismo recreativo, cultural, religioso entre outras definições, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.

Na terceira seção, o protocolo apresenta orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Essas orientações descrevem como lidar com grupos vulneráveis, corrigir preconceitos raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.

A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho.

Por fim, a quinta parte apresenta estratégias de implementação do protocolo, o que inclui a capacitação contínua de servidores do Judiciário e o monitoramento dos resultados, sendo estas medidas fundamentais para a efetiva aplicação do protocolo, que deverão ser supervisionados por órgãos correicionais, os quais acompanharão e identificarão eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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Projeto “Iniciativa Cashback” restitui R$ 12,5 mil a vítimas de golpes

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PROJETO “INICIATIVA CASHBACK” RESTITUI R$ 12,5 MIL A VÍTIMAS DE GOLPES

Ação da Comarca de Cambará contribui para a recuperação total ou parcial de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais

14/07/2025

Atualizado hoje

A Vara Criminal da Comarca de Cambará divulgou o levantamento de dados da prática institucional “Iniciativa Cashback”, criada em outubro de 2024 na região. A ação, que tem como objetivo a recuperação de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais, como estelionatos eletrônicos, golpes via redes sociais e fraudes bancárias, já restituiu às vítimas o valor de R$ 12.500,00.

A iniciativa é coordenada pela Comarca, pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Desde sua implementação, foram realizadas medidas cautelares de sequestro de valores em 16 procedimentos criminais distintos, sendo quatro deles com recuperação integral do dano. As liminares, previstas nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal (CPP), visam à reparação do dano causado pelo crime e ao pagamento de penas pecuniárias pelo réu.

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Para que seja recuperado o valor total ou parcial do prejuízo, são realizados os seguintes procedimentos:

  • A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência e reunir elementos que comprovem a materialidade do prejuízo, como comprovante de Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), e dados que indiquem a autoria, como o número de celular, a chave Pix, o CPF e o nome completo.
  • A polícia instaurará o inquérito. Constatado o crime, ela fará o indiciamento e comunicação ao Ministério Público.
  • O Ministério Público abrirá um processo em nome da vítima e a comarca a qual for direcionado o trâmite processual analisará o caso e fará o bloqueio de valores.
  • Após todos os procedimentos de investigação e jurídico serem concluídos, o valor é recuperado e a vítima notificada.

Os pedidos de bloqueio são feitos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e analisados com celeridade, possibilitando a recuperação de ativos antes da sua completa dissipação.

Fonte: TJPR

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