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População indígena no Paraná faz acordo histórico com Itaipu Binacional

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POPULAÇÃO INDÍGENA NO PARANÁ FAZ ACORDO HISTÓRICO COM ITAIPU BINACIONAL

Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR participa da mediação de retomada de áreas indígenas

25/03/2025

Atualizado hoje

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou ativamente das mediações da Ação Cível Originária (3.555/DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Itaipu Binacional destine indenização de R$ 240 milhões para a população Ava Guarani das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, com população de cerca 5,8 mil indígenas. Com a indenização, será feita a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais na região, no oeste do Paraná, permitindo aos indígenas a retomada de suas terras, danificadas durante a construção da usina hidrelétrica na década de 1980.

De acordo com o desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão do TJPR e integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a primeira vez na história que a Itaipu reconheceu publicamente o dever de reparação com os povos indígenas que ocupavam as áreas inundadas pela instalação da hidrelétrica. "Nós vamos identificar dentro dessas áreas ocupadas aquelas que podem ser adquiridas. Aquelas que não houver condições de aquisição, verificar o que a gente faz com a população indígena que está ocupando essas áreas. Mas tudo dentro do ambiente de diálogo franco, aberto e respeitoso", explicou o desembargador.

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Pedido de desculpas público

A assinatura do acordo aconteceu na Aldeia de Atimirim, em Itaipulândia (PR), com a presença de quatro ministros de estado, representantes das comunidades Ava Guarani, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além da indenização para a compra das terras, as comunidades exigem um pedido de desculpas público e a recuperação ambiental do novo território, com garantia de serviços básicos como saúde, educação e saneamento. No território indígena usado pela Itaipu, existiam lugares sagrados para as comunidades, como o Salto das Sete Quedas, cemitérios e espaços de celebração.

O acordo também faz parte da ação que tramita na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, e, além do TJPR, participaram da mediação o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU). As visitas técnicas foram realizadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, e, nas mediações, foi estabelecido um perímetro de segurança provisório entre agricultores da região e indígenas, até que sejam comprados definitivamente os novos territórios.

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Descrição da imagem de capa: foto de representantes das comunidades indígenas realizada por Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Fonte: TJPR

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Procedimento de heteroidentificação para o 4º Exame Nacional da Magistratura 2025

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PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA O 4º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA 2025

Candidatos devem enviar requerimento e documentação entre 10 de julho e 14 de agosto

10/07/2025

Atualizado há 1 dia

Os candidatos do 4º Exame Nacional da Magistratura 2025 (Enam) que se autodeclarem como negros ou pardos deverão enviar, a partir desta quinta-feira (10/07) até 14 de agosto, o requerimento e documentação para a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), conforme as instruções dispostas na Instrução Normativa TJPR nº 180/2024. O resultado da 1ª etapa será divulgado no dia 20 de agosto.

Preencha aqui o formulário online para encaminhar a documentação necessária para requerer a autodeclaração!

O acompanhamento do procedimento deve ser realizado no site do TJPR.

A 2ª etapa do concurso será nos dias 28 e 29 de agosto de 2025. No dia 05 de setembro será a conclusão das duas etapas do procedimento de heteroidentificação e a divulgação do resultado. Entre os dias 09 e 11 de setembro, poderá ser realizado o recurso e, no dia 30 de setembro, será divulgado o resultado. O prazo para a expedição do certificado de habilitação é 6 de outubro.

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O Enam é um processo seletivo nacional e unificado que determina a habilitação de candidatos que podem participar dos concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares, tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. No Enam, o candidato que se autodeclarar pessoa negra deverá ter sua condição validada pela Comissão de Heteroidentificação junto aos Tribunais de Justiça de seu domicílio, tal como regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 541/2023, destacando o uso exclusivo do critério fenotípico.

Acesse aqui o edital do exame!

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: comissaoheteroidentificacao@tjpr.jus.br.

Fonte: TJPR

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