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Perturbação do sossego com som alto é jurisprudência no TJPR

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM SOM ALTO É JURISPRUDÊNCIA NO TJPR

2ª Turma Recursal do TJPR considerou aferições técnicas e 9ª Câmara Cível reconheceu multa cominatória

17/12/2024

Atualizado há 6 dias

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgaram, em outubro, recurso em ação de obrigação de fazer e danos morais por causa de som alto em festas em um condomínio em Londrina. Em outro caso, em Apucarana, os magistrados da 2ª Turma Recursal mantiveram a fundamentação utilizada na sentença de 1º Grau, em uma ação de obrigação de não fazer em relação a um bar que promovia aglomerações na rua e ruídos excessivos à noite. O conjunto probatório, com aferições técnicas realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Apucarana, foi suficiente para demonstrar que a paz e a tranquilidade dos moradores foram atingidas pelas atividades do estabelecimento.

O Juizado Especial Cível de Apucarana solicitou à Polícia Civil o fornecimento de cópia integral do Inquérito Policial instaurado para análise da existência, ou não, de poluição sonora. Os vídeos e depoimentos dos moradores, somados às aferições técnicas, demonstraram que os níveis de decibéis alcançados eram incompatíveis com o limite permitido. Dessa forma, permitiram aos magistrados condenar o bar a indenizar os autores da ação por dano moral. A dona do estabelecimento argumentou que sofreu perseguições com denúncias infundadas, mas não apresentou evidências de que isso teria de fato ocorrido.

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Direito ao sossego

Em Londrina, a ação foi ajuizada por um casal que foi morar no condomínio, em setembro de 2022. Em frente à casa deles, fica uma área comum chamada “Churrasqueiras 1 e 2”, destinada a eventos dos condôminos. Após a mudança, o casal observou que o regulamento interno não estava sendo respeitado, pois algumas festas iniciavam às 22h e terminavam às 3h, com música ao vivo, inclusive com uso de bateria, jogos de truco, gritos, karaokê e conversas altas. Os autores da ação realizaram diversas reclamações, por meio de aplicativo e em contatos diretos com a administração e a portaria do condomínio, com os seguranças, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Ministério Público.

Em julho de 2023, após reclamarem na portaria de uma festa com som alto e com banda ao vivo, após as 22h, três homens que participavam do evento foram até a casa deles e os ameaçaram, com xingamentos e palavrões, dirigindo-se também à filha do casal. Diante dessa situação, os autores da ação fizeram boletim de ocorrência de perturbação do sossego e injúria e resolveram pedir auxílio à Justiça para lidar com os abalos morais provocados pela situação. O desembargador Roberto Portugal Bacellar explica, no acórdão, que “a imposição de multa cominatória mostra-se adequada ao caso, a fim de que o condomínio Agravante faça com que os condôminos cumpram as regras do regimento interno no tocante ao uso da churrasqueira, precisamente quanto à observância do direito do sossego dos Agravados”.

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Processo de Apucarana: 0003695-37.2022.8.16.0044

Processo de Londrina: 0053106-16.2024.8.16.0000

Com pesquisa, seleção e curadoria do Departamento de Gestão Documental do TJPR.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR divulga edital de conhecimento dos participantes no processo seletivo do TRE-PR

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TJPR DIVULGA EDITAL DE CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES NO PROCESSO SELETIVO DO TRE-PR

A lista tríplice será formada em sessão do Pleno

17/12/2024

Atualizado há 6 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o edital de conhecimento nº 003/2024 com a relação dos nomes dos advogados inscritos para a complementação da lista tríplice do processo seletivo que preencherá a vaga do quadro de membros substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) para o próximo biênio.

A vaga preencherá o encerramento do mandato do advogado Roberto Aurichio Junior, que ocorreu em 28 de janeiro de 2024. A lista tríplice é feita em sessão do Tribunal Pleno, nos termos do Regimento Interno do TJPR. Ainda não há previsão de realização da sessão.

O inscrito poderá apresentar a sua candidatura durante a sessão pública de votação por prazo razoável, previsto na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no pedido de consulta nº 2007.10000012878.

Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos de prática profissional, consecutivos ou não (art. 5º, caput, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral). O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 5º, §§ 1º ao 7º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

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Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia aos advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Acesse o edital de conhecimento.

Consulte a certidão de veiculação.

Fonte: TJPR

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