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Operação Litoral realiza atendimentos e mediações no litoral paranaense

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OPERAÇÃO LITORAL REALIZA ATENDIMENTOS E MEDIAÇÕES NO LITORAL PARANAENSE

Até o momento, a operação realizada pelo TJPR já colheu resultados positivos, auxiliando os cidadãos na resolução de conflitos de modo consensual

30/12/2024

Atualizado hoje

Para atender a alta demanda do litoral paranaense no período de férias de verão, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR) promove a primeira etapa da 26ª edição da Operação Litoral. Coordenada pela 2ª Vice-Presidência do TJPR, a ação acontece entre os dias 26 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, e reforça a estrutura judiciária nos municípios litorâneos para ampliar o acesso à justiça durante a temporada. A segunda etapa acontece entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março.

A iniciativa reúne magistrados, servidores e conciliadores, além de parceiros como o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Paranaguá (OAB-PR) e as Polícias Civil e Militar, oferecendo atendimento nos fóruns e também de forma itinerante por meio da van do TJPR que percorre os municípios costeiros. Até o momento, a operação já colheu resultados positivos, auxiliando os cidadãos na resolução de conflitos de modo consensual.

Ações itinerantes e resultados permanentes

Nos últimos dois dias, a equipe que atua na van realizou três mediações com 100% de acordo. Em Pontal do Paraná, o servidor Edgar Souza da Silva realizou uma mediação envolvendo um conflito de longa data entre vizinhos, que já havia gerado vários boletins de ocorrência e até a judicialização do caso. Após o atendimento, que uniu advogados dativos para ambas as partes, foi possível chegar a um consenso, arquivar os dois processos e estabelecer um plano de convivência saudável. "Depois de muito trabalho, eles se escutaram, conseguiram se entender, e traçar um plano de convivência. Foi um marco inicial para uma convivência melhor entre as partes", destacou Edgar, ressaltando o esforço conjunto da equipe, que até mobilizou atividades para os dois filhos de uma das partes durante a mediação, garantindo tranquilidade para os pais durante o processo.

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Outro caso de mediação, também realizado em Pontal do Paraná, resultou em um novo termo de boa convivência. O técnico judiciário do TJPR, Samuel Rampon, contou como a Operação Litoral foi essencial para resolver o conflito, que envolvia uma suposta agressão entre duas mulheres. "Foi um trabalho de duas horas, bastante difícil, mas no final conseguimos obter êxito. A mediação foi fundamental para evitar novos problemas e preservar a integridade das partes. Neste caso, tivemos que usar uma outra ferramenta que são as sessões privadas, e aí eu tive que fazer um trabalho individualizado com cada uma delas para depois voltarmos e conseguirmos fechar o acordo, mas foi um sucesso”, explicou Samuel.

Já em Matinhos, o analista judiciário Marcel Túlio relatou como a mediação realizada durante a operação conseguiu resolver um conflito de locação de imóvel que já havia resultado na judicialização de dois processos. “Nessa situação da locação, nós iniciamos uma mediação com os advogados, conversamos sobre o que eles já haviam deliberado com seus clientes, e posteriormente nós fizemos sessões individuais”, explicou Marcel. Após duas horas e meia de diálogo, foi possível devolver equipamentos, quitar despesas pendentes e evitar a abertura de novos processos. "A mediação não só resolveu o conflito como também trouxe alívio emocional para os envolvidos”, completou.

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Operação Litoral

A Operação Litoral do TJPR é realizada durante o recesso forense e oferece uma programação especial voltada para atender a população local e os turistas. Com equipes capacitadas, a ação abrange os fóruns e a Justiça Itinerante – conduzida pelo Juizado Móvel e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) pré-processual – em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. A van percorre as cidades oferecendo orientações jurídicas, mediações e conciliações, além de palestras educativas, fortalecendo o acesso à Justiça durante a alta temporada.

Até o final da primeira etapa, a van da operação irá percorrer todo o litoral paranaense, seguindo a seguinte programação:

30/12 – Ipanema (Pontal)

31/12 – Morro do Cristo

01/01 – Folga

02/01 – Ipanema

03/01 – SESC

Horários de atendimento:

Das 8h às 13h – 26/12/2024 a 03/01/2025 (1º período – exceto dia 01/01/2025).

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR divulga edital de conhecimento dos participantes no processo seletivo do TRE-PR

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TJPR DIVULGA EDITAL DE CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES NO PROCESSO SELETIVO DO TRE-PR

A lista tríplice será formada em sessão do Pleno na sexta-feira (11/04)

09/04/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o edital nº 10/2025, que trata de uma complementação do edital n° 09/2025, com a relação dos nomes das advogadas e dos advogados inscritos para a formação da lista tríplice do processo seletivo que preencherá a vaga no quadro de membros substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) para o próximo biênio.

A vaga preencherá o encerramento do mandato do advogado Julio Jacob Junior, que finalizará no dia 02 de maio. A votação da lista tríplice será feita na sexta-feira (11/04) em sessão do Tribunal Pleno, nos termos do Regimento Interno do TJPR.

A pessoa inscrita poderá apresentar a sua candidatura durante a sessão pública de votação por prazo razoável, previsto na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no pedido de consulta nº 2007.10000012878.

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Na data em que forem indicados, as advogadas e os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos de prática profissional, consecutivos ou não (art. 5º, caput, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral). O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 5º, §§ 1º ao 7º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia para as advogadas e os advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Acesse o edital de conhecimento.

Consulte a certidão de veiculação.

Fonte: TJPR

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