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Comissão de heteroidentificação do TJPR segue resolução do CNJ

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COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TJPR SEGUE RESOLUÇÃO DO CNJ

Comissão atua em concursos da magistratura com vagas destinadas a pessoas pardas e pretas

16/05/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) instituiu uma Comissão de Heteroidentificação, destinada a promover a identificação da condição racial declarada para os concursos de ingresso na magistratura. Com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas afirmativas, a Lei n.º 12990/2014 autorizou a reserva de vagas para pessoas negras no âmbito da administração pública federal. Para dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 12990/2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 541/2023, regulamentou o procedimento de heteroidentificação consistente na identificação por terceiros da condição racial declarada.

No Estado do Paraná, a Lei Estadual n.º 14274/2003 disciplina a reserva de vagas em concursos para pessoas afrodescendentes, considerando afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda. A Comissão de Heteroidentificação do TJPR tem a tarefa de assegurar o preenchimento por pessoas negras ou pardas das vagas destinadas em lei, evitando o desvirtuamento dos propósitos da política pública afirmativa de equidade racial. A comissão tem atuado no Exame Nacional da Magistratura (Enam) e no Exame Nacional dos Cartórios (Enac).

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A reserva de vagas em concursos para pessoas negras ou pardas, observado o que consta da legislação, ocorre em duas etapas: a primeira consistente na autodeclaração da condição de pessoa negra ou parda, elaborada pela própria pessoa, e a segunda mediante a identificação da condição racial declarada.

A identificação da condição de pessoa negra ou parda, feita pela Comissão de Heteroidentificação, baseada no critério fenotípico, ocorre por meio de exame antropológico, no sentido de verificar se a pessoa, em razão da situação fenotípica, pode ser alvo de desrespeito, privação ou violação de direitos. A decisão da Comissão de Heteroidentificação do TJPR ocorre também em duas etapas: a primeira mediante identificação da condição racial declarada por cinco membros; essa primeira decisão está sujeita a recurso a ser decidido em colegiado também composto por cinco membros. Não se trata de juízo subjetivo, mas intersubjetivo, que observa uma lógica de reconhecimento, que opera a partir da presença do outro, na vida em sociedade.

Descrição da imagem de capa: figuras de vários bonecos de madeira de cores variadas.

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Fonte: TJPR

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