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Comarca de Loanda promove roda de conversa sobre enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes

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COMARCA DE LOANDA PROMOVE RODA DE CONVERSA SOBRE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Encontro reuniu profissionais da área da proteção à criança e adolescente de diversos municípios da comarca

08/04/2025

Atualizado hoje

A Vara Criminal e Anexos da comarca de Loanda, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social da região, promoveu, no dia 03 de abril, uma roda de conversa sobre o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. O encontro reuniu profissionais da rede de proteção da infância e juventude de Loanda e dos demais municípios que compõem a comarca, como Querência do Norte, Porto Rico, Santa Cruz de Monte Castelo e São Pedro do Paraná. A iniciativa tem como objetivo fortalecer o diálogo intersetorial e estimular a atuação integrada das equipes.

O evento contou com a presença do diretor de cinema Eliton Oliveira, que trouxe reflexões sobre os bastidores e aprendizados na produção do seu novo documentário “A Menina Sob o Véu”, baseada numa história real. A obra aborda com profundidade o contexto e a dinâmica dos crimes de violência sexual cometidos contra crianças, revelando aspectos recorrentes desse tipo de violação, como o abuso praticado no ambiente familiar, o descrédito da palavra da vítima por parte de pessoas próximas e a dificuldade de denúncia e acolhimento.

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As características apresentadas no documentário contribuem para que tais crimes sejam altamente subnotificados, dificultando o acesso à proteção e à responsabilização dos agressores. A narrativa construída no documentário, ao tratar dos mecanismos silenciosos de reprodução da violência, tem potencial para se tornar uma importante ferramenta de sensibilização e conscientização social.

Estiveram presentes na roda de conversa, além do diretor de cinema Eliton Oliveira, o juiz de Direito da comarca de Loanda, Cristiano Diniz da Silva, a promotora de Justiça, Vera Mendonça de Freitas, a secretária municipal de Assistência Social, Jaqueline Luizão dos Santos, assim como os conselheiros tutelares, os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da educação, saúde e segurança pública e demais integrantes da rede de proteção dos municípios envolvidos.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR apoia campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”

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TJPR APOIA CAMPANHA “SE RENDA À INFÂNCIA 2025: PELAS CRIANÇAS DO MARAJÓ”

Iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda para a população infantojuvenil do arquipélago do Marajó

14/04/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o lançamento da campanha nacional “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco especial, neste ano, na população infantojuvenil do arquipélago do Marajó, no estado do Pará.

Criada em 2021, a campanha “Se Renda à Infância” visa incentivar a sociedade a exercer a cidadania fiscal por meio do direcionamento de recursos para projetos voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A destinação é regulamentada pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Neste ano, a campanha está integrada ao programa “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, que atua no enfrentamento da violência contra mulheres e da exploração sexual infantil naquela região, marcada por altos índices de vulnerabilidade social. A proposta é ampliar as destinações voluntárias para o fundo estadual e municipal do Marajó, desde que estejam regulares junto à Receita Federal, de modo a fortalecer ações locais em defesa da infância e juventude.

O contribuinte pode realizar a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, sem nenhum custo adicional. Isso porque o valor doado é abatido do montante que já seria destinado ao Imposto de Renda, representando apenas a escolha de onde aplicar parte desse imposto. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido no momento da declaração.

Os recursos são repassados aos fundos indicados pelo contribuinte e gerenciados pelos Conselhos de Direitos, sendo obrigatoriamente aplicados em projetos que atendam à infância e juventude. Trata-se de uma forma segura e transparente de contribuir para o desenvolvimento social de comunidades em situação de risco, como as do Marajó.

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Fonte: TJPR

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