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Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

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O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores devem adotar a Nota Fiscal Eletrônica a partir de fevereiro

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Começar a valer partir do próximo dia 3 a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para suas operações internas. A obrigatoriedade vale para todo o Brasil. Todos os produtores rurais terão que adotar a NF-e, independentemente do faturamento nas operações internas. entretanto, para os produtores que tiveram receita superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, a obrigatoriedade entra em vigor já em 3 de fevereiro, enquanto que para os demais, a exigência será válida a partir de 2026.

A medida tem como objetivo modernizar a gestão fiscal, garantindo mais controle e facilidade nas operações do setor. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que também estabeleceu o fim da utilização de notas fiscais modelo 4, comum entre os produtores rurais.

Essa mudança, que visa aumentar a transparência, segurança e controle nas operações fiscais, substituirá o modelo tradicional de notas fiscais em papel, como talões ou notas fiscais avulsas, trazendo uma série de benefícios e desafios para o setor rural.

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Para os demais produtores, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará apenas em 5 de janeiro de 2026. Porém, vale lembrar que, independentemente do faturamento, a NF-e já será obrigatória para todas as operações interestaduais a partir de 2025.

A NF-e é uma nota fiscal digital, registrada e armazenada eletronicamente, o que elimina a necessidade de papel e torna o processo de emissão mais eficiente. Além de facilitar a fiscalização e garantir maior precisão no recolhimento de impostos, a NF-e permite que os produtores registrem suas transações de forma ágil e rastreável, utilizando seu CPF e inscrição estadual.

A transição para a NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais. Ao garantir a formalização das transações, o produtor pode acessar benefícios como crédito rural, participação em programas de compras governamentais e, futuramente, o acesso à aposentadoria especial. Além disso, o processo eletrônico torna o controle fiscal mais eficiente, oferecendo maior segurança nas operações e facilitando o acesso a novos mercados.

Fonte: Pensar Agro

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