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Pimenta-do-reino do Espírito Santo recebe reconhecimento de Indicação Geográfica

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A pimenta-do-reino do Espírito Santo recebeu o reconhecimento de Indicação de Procedência (IP) para uma área geográfica que abrange 29 municípios capixabas. Com essa, o Brasil já soma 106 Indicações Geográficas registradas no INPI, sendo 32 Denominações de Origem (DO) e 74 Indicações de Procedência (IP). 

Plantada do Espírito Santo desde 1970, a pimenta-do-reino (Piper nigrum L.) teve a sua área de cultivo ampliada ao longo dos anos, fazendo com que, atualmente, o estado se encontre  entre os maiores produtores brasileiros do produto, com áreas predominantes de cultivo em sua região norte, segundo documentos apresentados ao INPI.

A cultura da pimenta-do-reino (pipericultura) no Espírito Santo trata-se de uma atividade tipicamente familiar e de grande importância para a renda dos produtores. 

A área geográfica delimitada para a produção da IP Espírito Santo para a pimenta-do-reino compreende o território do norte do estado do estado. Neste território estão definidos os seguintes municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.

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As Indicações Geográficas são conferidas a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os difere dos similares disponíveis no mercado.

Fonte: AgroPlus

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União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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