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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Com cenário global favorável, Estado quer ampliar exportações em 10%

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Goiás exportou 13,2 milhões de toneladas de soja em 2024, com receita superior a US$ 7,3 bilhões, consolidando-se como o terceiro maior exportador do grão no Brasil. Com a crescente disputa comercial entre China e Estados Unidos e a reconfiguração dos fluxos globais de grãos, o estado projeta um aumento de até 10% nas exportações em 2025, impulsionado pela demanda asiática e pela capacidade de resposta da produção goiana.

O aumento da procura por fornecedores alternativos por parte da China, que em abril recebeu 40 navios de soja brasileira com cerca de 700 mil toneladas, fortalece o posicionamento de Goiás como polo estratégico na oferta global de alimentos. O estado, com uma área plantada superior a 4 milhões de hectares e rendimento médio acima de 60 sacas por hectare, já se beneficia da maior competitividade brasileira no mercado internacional.

Além da soja, que responde por mais de 60% do total exportado pelo agronegócio goiano, produtos como milho, carnes e algodão também têm registrado crescimento. No primeiro trimestre de 2025, o estado já apresenta um incremento de 7% nas exportações para a China em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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Goiás reúne condições favoráveis para aproveitar o novo ciclo: clima propício, produtividade crescente, empresários rurais tecnificados e uma logística em processo de modernização. Ainda há gargalos, especialmente em transporte e armazenagem, mas a infraestrutura vem sendo adaptada para atender a esse salto de demanda.

O momento geopolítico não é apenas uma conjuntura passageira — ele representa uma mudança estrutural na forma como as grandes potências lidam com segurança alimentar. A preferência da China por parceiros estáveis, previsíveis e com grande capacidade produtiva coloca estados como Goiás no radar estratégico dos importadores.

Com planejamento técnico, inteligência de mercado e políticas voltadas à sustentabilidade e à competitividade, Goiás transforma a tensão global em oportunidade concreta. A meta agora é clara: consolidar o protagonismo do estado como um dos principais celeiros do agronegócio mundial.

Fonte: Pensar Agro

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