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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio gerou 278 mil novos empregos em 2024, diz Cepea/CNA

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O agronegócio brasileiro fechou o ano de 2024 com um total de 28,2 milhões de trabalhadores, registrando um crescimento de 1% em relação ao ano anterior.

O levantamento, realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mostra que o setor continua sendo uma das principais forças da economia nacional, responsável por 26% dos empregos no país.

O crescimento foi impulsionado, principalmente, pelos setores de insumos, agroindústria e serviços ligados ao agronegócio. O setor de insumos teve alta de 3,6%, puxado pela indústria de rações, que aumentou seu quadro de funcionários em 14,6%. A agroindústria cresceu 5,2%, com destaque para os segmentos de abate de animais, fabricação de alimentos e móveis de madeira, que juntos criaram mais de 139 mil novas vagas. Já os serviços especializados para o agronegócio registraram um aumento de 3,4%, refletindo a maior necessidade de suporte técnico nas operações do setor.

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Por outro lado, a pesquisa apontou uma queda de 3,7% no número de trabalhadores do setor primário, o que representa 302 mil vagas a menos. A redução foi mais expressiva na agricultura e na pecuária, afetadas por fatores como oscilações de preços, clima e avanços tecnológicos que reduziram a demanda por mão de obra.

O estudo também analisou o perfil dos trabalhadores e os salários do setor. Houve um aumento na participação de profissionais com nível de escolaridade mais alto e de mulheres no mercado de trabalho do agronegócio.

Além disso, os rendimentos dos trabalhadores cresceram 4,5% em 2024, superando o aumento médio do mercado de trabalho geral. O levantamento indica que essa valorização da mão de obra reflete a busca por mais eficiência e inovação dentro das cadeias produtivas do campo.

Fonte: Pensar Agro

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