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Em resposta ao MST, Aprosoja emite nota lembrando que “invasão de propriedade privada é crime”

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Nos últimos dias, uma série de invasões a propriedades rurais em diversos estados do Brasil têm causado preocupação e revolta entre os produtores agrícolas e suas respectivas associações. Em resposta a esses eventos, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) emitiu uma nota em seu site oficial reiterando que a invasão de propriedade privada é crime e representa um retrocesso ao Estado Democrático de Direito.

“Imagine ter a sua propriedade privada invadida por terceiros, ter prejuízos materiais, perder tempo e dinheiro e não ter a garantia de que vai poder voltar a produzir para recuperar seus investimentos. Este cenário seria inadmissível em qualquer democracia”, destaca a nota da Aprosoja Brasil.

Durante o mês de abril, foram registradas invasões em 24 propriedades rurais em diferentes estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. A Aprosoja Brasil expressa seu repúdio a tais ações e solicita às autoridades competentes que ajam para combater esse tipo de crime em todo o território nacional, punindo os responsáveis conforme a lei.

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A entidade também manifesta solidariedade aos produtores rurais, seus familiares e colaboradores, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na produção de alimentos essenciais para o país e para o mundo.

É importante ressaltar que as invasões não se limitaram apenas a propriedades rurais, mas também ocorreram em instituições como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santa Catarina, além de marchas e acampamentos em diferentes regiões do país.

As ações são atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que emitiu uma carta explicando suas motivações. O MST afirma que luta pela reforma agrária e pela democratização do acesso à terra, argumentando que o governo federal deve cumprir o artigo 184 da Constituição Federal, desapropriando latifúndios improdutivos e assentando famílias que desejam trabalhar e produzir alimentos.

As invasões ocorrem em meio ao lançamento de um programa para reforma agrária pelo governo, coincidindo com a denominada “Jornada de Lutas em Defesa da Reforma Agrária do MST”.

Diante desse contexto, a Aprosoja Brasil enfatiza a importância do respeito à propriedade privada e do cumprimento da legislação vigente, reforçando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com o desenvolvimento sustentável do setor agrícola brasileir

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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