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Conab compra 263 mil toneladas de arroz importado após Justiça liberar leilão

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) concluiu a compra das primeiras 263,37 mil toneladas de arroz importado por R$ 5,00 o quilo, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubar uma liminar que suspendia o leilão previsto para esta quinta-feira (06.06).

O presidente da Corte, Fernando Quadros da Silva, aceitou um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que contestou uma ação movida pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), além do deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS). Em sua decisão, o juiz destacou os riscos significativos de danos aos bens protegidos pela legislação, que poderiam resultar da medida anteriormente concedida.

Quadros da Silva enfatizou que as políticas públicas devem ser implementadas visando o interesse coletivo ou geral, fundamentadas em um planejamento administrativo que beneficie toda a sociedade brasileira, não apenas grupos específicos ou regiões isoladas. Portanto, a decisão anterior foi considerada prejudicial à ordem pública administrativa e à economia judicial.

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“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida. Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial. 

(…) Os motivos que levaram a publicação dos atos questionados são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.

(…) Por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, diz a decisão de Silva.

Segundo a decisão, os motivos apresentados pelo Governo Federal para a realização do certame “partem de pressuposto ainda não comprovável” – sobre o possível desabastecimento de arroz após as cheias históricas no Rio Grande do Sul – e, além disso, os primeiros lotes seriam entregues somente em setembro.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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