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Café produzido na região de Garça (SP) consegue reconhecimento de Indicação Geográfica

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Os cafeicultores da região de Garça receberam a concessão de registro da Indicação Geográfica (IG) para o produto cultivado em 15 municípios do centro-oeste paulista. O anúncio da IG foi feito nesta terça-feira (22), na revista do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). 

A Indicação Geográfica   reconhece que a região como um dos maiores polos produtores de café do estado de São Paulo, bem como veicula o produto a história e ao desenvolvimento da região.

A IG, segundo o presidente do Conselho do Café da Região de Garça (Congarça) Tamis Lustri, ainda confere ao café da região características únicas, como uma acidez equilibrada, doçura natural com notas de chocolate e caramelo, às vezes frutado e cítrico. 

“É um café com retrogosto, que é aquela permanência do gostinho do café no fundo da garganta por um tempo”, explicou Tamis.

Para o produtor José Carlos de Moraes Filho, a IG vai agregar valor ao café da região. “A qualidade vai melhorar ainda mais porque existem exigências a serem cumpridas. Além disso, essa indicação de procedência vai trazer visitantes à região”, comentou. 

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Com esta concessão, o Brasil chega a 107 Indicações Geográficas registradas no INPI, sendo 32 Denominações de Origem (23 nacionais e 9 estrangeiras) e 75 Indicações de Procedência (todas nacionais)

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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