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TJPR condena ex-parceiro a danos morais por injúrias homofóbicas

Publicado em

TJPR CONDENA EX-PARCEIRO A DANOS MORAIS POR INJÚRIAS HOMOFÓBICAS

Tribunal entendeu que ações configuram violência psicológica e que mulher tem direito de viver sem agressão

10/06/2025

Atualizado há 1 dia

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou procedente uma apelação, pedindo indenização por danos morais, de uma mulher que denunciou agressões verbais do ex-parceiro. Os desembargadores Eduardo Augusto Salomão Cambi, Sergio Luiz Kreuz e Fábio Luís Franco decidiram que o ex-convivente, com quem a mulher tem um filho, deve indenizá-la, porque, segundo o acórdão, ele “a ofendeu e ameaçou continuamente após o término do relacionamento. A mulher demonstrou que ele constantemente a insultava com palavras homofóbicas e a ameaçava, o que causou sofrimento emocional. O Tribunal entendeu que essas ações configuram violência psicológica e que a mulher tem o direito de viver sem esse tipo de agressão”.

A decisão da 12ª Câmara Cível também destacou que a palavra da vítima é importante em casos de violência doméstica, e que o valor da indenização foi fixado de forma justa, levando em conta a situação financeira do agressor e a gravidade das ofensas. O caso foi julgado inicialmente na Vara de Família e Sucessões de Paranavaí. Os boletins de ocorrência realizados pela mulher relatam casos de violência doméstica, ameaça, calúnia e difamação, incluindo o filho. No processo foram incluídos áudios com ofensas e conversas em aplicativos, que retratavam diversas injúrias e ameaças, com o uso de termos pejorativos considerados homofóbicos.

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Atos ilícitos e abusivos equiparados à injúria racial

A decisão considerou que as ofensas LGBTIfóbicas são atos ilícitos e abusivos, equiparados à injúria racial. Para o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, “o caráter preconceituoso e discriminatório das injúrias LGBTIfóbicas transcende a ofensa da dignidade individual (isto é, mesmo que a vítima seja heterossexual pode sofrer homofobia, quando o agressor atinge a honra do ofendido com termos pejorativos atrelados a esse grupo minoritário), viola a boa-fé em sentido objetivo e atinge a esfera coletiva de uma minoria socialmente estigmatizada, hostilizada e violentada”. O relator se baseou no artigo 5º, inc. XLI, da Constituição Federal e da Lei nº 7.716/1989, com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como foi destacado no acórdão, a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher enseja o pagamento de indenização por danos morais. Tal fato é fundamentado pelos artigos 226, § 8º, da Constituição Federal, 5º, caput, 9º, § 4º, e 1º e 7º, “g”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”) e 2º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 /2006), com incidência do Tema nº 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O relator considerou “necessário assegurar a proteção judicial suficiente à mulher, no âmbito das relações familiares, a fim de combater a violência doméstica e otimizar a tutela da dignidade humana”, seguindo as Recomendações nº 123/2022 (controle judicial de convencionalidade) e 128/2022, e a Resolução nº 492/2023 (Protocolo de Julgamento na Perspectiva de Gênero), todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autos nº. 0001261-74.2023.8.16.0130

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR participará da Semana Nacional de Regularização Fundiária do CNJ

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TJPR PARTICIPARÁ DA SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CNJ

Ação será realizada entre os dias 09 e 13 de junho em seis municípios do Paraná

06/06/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participará, de 09 a 13 de junho, da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Favela 2025. A edição é realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e abrange as corregedorias estaduais de todo o país. Para atender as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante Semana, o Programa Moradia Legal, da Corte paranaense, prevê a entrega de 500 títulos de propriedade em seis municípios do Estado.

A iniciativa tem como objetivo fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento n° 158/2023, do CNJ.

Durante a Semana, o Programa Moradia Legal contemplará os municípios de Piên, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Iretama, Maringá e Campo Mourão. A ação também contará com a apresentação dos resultados de projetos anteriores, propostas futuras e dados sobre a concretização das metas de regularização fundiária. Este ano, o Programa prevê a entrega de 10 mil títulos de registro de imóveis.

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Confira abaixo o cronograma da entrega dos títulos de propriedade:

  • Dia 09 de junho (segunda-feira):

Município de Piên.

Local: Bairro Trigolândia.

  • Dia 10 de junho (terça-feira):

Município de Balsa Nova.

Local: Beco do Zino, Parque Rodoviário, Travessa Augusto Pepler e Rua Vitória Soares Ferreira.

  • Dia 11 de junho (quarta-feira):

Município de Campina Grande do Sul.

Local: Jardim Nesita e Santa Rita de Cássia.

  • Dia 12 de junho (quinta-feira):

Município de Iretama.

Local: Conjuntos habitacionais: Habitar Brasil Tico Tico, João de Barro e Bela Vista – Águas de Jurema.

  • Dia 13 de junho (sexta-feira):

Município de Maringá.

Local: Condomínio Campos Dourado e Jardim Favretto

Município de Campo Mourão.

Local: Residencial Verdes Campos, Vila Cândida, os Jardins Santa Nilce II, Mario Figueiredo, Pio 12, Paulino, Aeroporto, Paulista e os conjuntos habitacionais Mendes e Primavera.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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