NOVA AURORA

Justiça

Novas regras do CNJ sobre prazos processuais

Publicado em

NOVAS REGRAS DO CNJ SOBRE PRAZOS PROCESSUAIS

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN

08/05/2025

Atualizado há 1 dia

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. A partir de 16/05, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15/05.

Com a atualização da Resolução CNJ nº. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, e as diretrizes da Resolução 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Leia Também:  TJPR participa do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. Na citação eletrônica confirmada, o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura. Na citação eletrônica não confirmada, para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao domicílio. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. Em outras intimações e comunicações processuais confirmadas, o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. Se não foram confirmadas, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico, onde todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. O desenvolvimento do sistema teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Leia Também:  Comissão de Heteroidentificação para o Enam divulga resultado da 2ª etapa

O serviço faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clique aqui para acessar o site do CNJ.

Com informações da Agência de Notícias CNJ

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR divulga resultado dos recursos do procedimento de heteroidentificação

Published

on

TJPR DIVULGA RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Candidatos que tiveram a autodeclaração confirmada devem receber o certificado por e-mail

06/05/2025

Atualizado há 3 dias

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou os resultados das análises dos recursos apresentados à Comissão Recursal da Corte paranaense, referentes aos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos no processo de heteroidentificação dos Exames Nacionais da Magistratura (Enam) e dos Cartórios (Enac) de 2025.

Foram analisadas as razões apresentadas pelos candidatos nos recursos, bem como as fotos anexadas ao requerimento inicial e as gravações da 2ª etapa. Contra as decisões da comissão não cabem recursos. Os candidatos que tiveram a heteroidentificação deferida receberam o certificado de habilitação para ser apresentado no processo seletivo de cada exame, conforme as regras dos editais de cada banca.

Acesse aqui os resultados dos recursos do Enam.

Acesse aqui os resultados dos recursos do Enac.

Leia Também:  TJPR participa do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA