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Corregedoria da Justiça divulga 1ª edição de Boletim Informativo

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CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DIVULGA 1ª EDIÇÃO DE BOLETIM INFORMATIVO

Documento traz os destaques das atividades desempenhadas no 1° bimestre

15/04/2025

Atualizado hoje

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou a 1ª edição do Boletim Informativo, que reúne as principais ações desenvolvidas no período de janeiro a fevereiro de 2025. O documento traz como destaques deste 1º bimestre a posse da 1ª corregedora da Justiça, a desembargadora Ana Lúcia Lourenço, as visitas institucionais e correições realizadas, bem como os projetos e programas implementados.

A primeira correição ordinária ocorreu entre os dias 10 e 13 de fevereiro nas serventias do foro extrajudicial das comarcas de Wenceslau Braz, Sengés, Arapoti e Jaguariaíva. Foram realizados trabalhos correcionais com o apoio da equipe da assessoria correicional e dos juízes auxiliares.

Ainda em fevereiro, a Corregedoria da Justiça realizou a primeira reunião com a participação de representantes da Fundação de Assistência Social (FAS) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de outros órgãos, como a Guarda Municipal de Curitiba, a Polícia Militar do Paraná (PMPR), o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij) e o Observatório de Direitos Humanos. O encontro teve como objetivo a promoção da 3ª edição do programa “Registre-se!”, que trata do acesso à documentação básica pela população mais vulnerável. Além da implementação do projeto “Crianças e Adolescentes Protegidos”, durante essa edição.

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Entre as ações promovidas destacam-se as visitas institucionais aos ministros do Supremo Tribunal de Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com objetivo de estreitar os laços institucionais e compartilhar os principais projetos que norteiam a nova gestão.

Acesse aqui a 1ª edição do Boletim Informativo da Corregedoria da Justiça.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

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TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada

16/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.

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O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante.

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR

Fonte: TJPR

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