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TJPR alerta sobre golpe do contato de emergência aplicado por meio de aplicativos de mensagens

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TJPR ALERTA SOBRE GOLPE DO CONTATO DE EMERGÊNCIA APLICADO POR MEIO DE APLICATIVOS DE MENSAGENS

Trata-se de uma ação criminosa para assumir o controle de celulares e aplicar fraudes financeiras

15/04/2025

Atualizado hoje

Um novo golpe virtual vem sendo disseminado por criminosos por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, com foco em obter o acesso remoto aos dispositivos móveis das vítimas para realizar a prática de fraudes financeiras. O alerta foi feito pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (Nisi) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que traz orientações sobre como se prevenir do chamado golpe de "contato de emergência.”

Com o novo golpe, os criminosos se passam por amigos ou familiares da vítima e solicitam a esta que seja um "contato de emergência” para compra/venda por plataformas de e-commerce e com isso, o criminoso solicita o e-mail da vítima e envia um link/código para que ela clique e confirme que é ela ("Sim, sou eu"). Depois disso, um novo código é enviado para o WhatsApp da vítima e o criminoso insiste para que ela informe os números. Com posse desses códigos, o criminoso assume o controle do aparelho da vítima, reseta o celular remotamente e passa a usar o número para enganar novos contatos.

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O golpista continua o ciclo com os contatos, sempre repetindo o mesmo enredo. Em casos mais elaborados, o criminoso utiliza áudios gerados com inteligência artificial e reproduz a voz da vítima para parecer ainda mais convincente. Com o acesso ao dispositivo móvel, os golpistas acessam também aplicativos bancários e desviam dinheiro das contas.

Os criminosos utilizam variações do mesmo enredo, utilizando nomes de empresas conhecidas como Mercado Livre, OLX, Shopee, Amazon, Facebook Marketplace, iFood, entre outras, com o objetivo de induzir a vítima a compartilhar códigos de verificação e assumir o controle do WhatsApp.

O Nisi apresenta orientações para evitar o golpe:

  • Desconfie de mensagens com pedidos inusitados, mesmo que pareçam vir de conhecidos;
  • Jamais forneça códigos enviados por SMS ou WhatsApp a terceiros;
  • Não clique em links ou confirme solicitações de autenticação sem saber sua finalidade;
  • Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e em aplicativos bancários.

Medidas Preventivas Adicionais

  • Não forneça seu e-mail ou dados pessoais por mensagens de texto, voz ou ligações inesperadas;
  • Desconfie de áudios ou vídeos fora de contexto, mesmo com voz conhecida;
  • Em caso de dúvida, ligue diretamente para a pessoa supostamente envolvida.
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Já caiu no golpe?

Para aqueles que caíram no golpe, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional orienta a entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para impedir transações não autorizadas e bloquear contas e cartões, alertar os contatos sobre o ocorrido para evitar que sejam vítimas secundárias. Além disso é importante registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia ou online pelo site da Polícia Civil e contatar a operadora de telefonia para recuperar o controle do número.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR apoia campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”

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TJPR APOIA CAMPANHA “SE RENDA À INFÂNCIA 2025: PELAS CRIANÇAS DO MARAJÓ”

Iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda para a população infantojuvenil do arquipélago do Marajó

14/04/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o lançamento da campanha nacional “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco especial, neste ano, na população infantojuvenil do arquipélago do Marajó, no estado do Pará.

Criada em 2021, a campanha “Se Renda à Infância” visa incentivar a sociedade a exercer a cidadania fiscal por meio do direcionamento de recursos para projetos voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A destinação é regulamentada pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Neste ano, a campanha está integrada ao programa “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, que atua no enfrentamento da violência contra mulheres e da exploração sexual infantil naquela região, marcada por altos índices de vulnerabilidade social. A proposta é ampliar as destinações voluntárias para o fundo estadual e municipal do Marajó, desde que estejam regulares junto à Receita Federal, de modo a fortalecer ações locais em defesa da infância e juventude.

O contribuinte pode realizar a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, sem nenhum custo adicional. Isso porque o valor doado é abatido do montante que já seria destinado ao Imposto de Renda, representando apenas a escolha de onde aplicar parte desse imposto. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido no momento da declaração.

Os recursos são repassados aos fundos indicados pelo contribuinte e gerenciados pelos Conselhos de Direitos, sendo obrigatoriamente aplicados em projetos que atendam à infância e juventude. Trata-se de uma forma segura e transparente de contribuir para o desenvolvimento social de comunidades em situação de risco, como as do Marajó.

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Fonte: TJPR

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