O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) destacou neste último sábado (5) os novos valores do salário mínimo paranaense entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36 definidos no decreto 9468 assinado nesta sexta-feira (4) pelo governador Ratinho Junior (PSD). “O maior salário mínimo do Brasil pode atender até 1,5 milhão de trabalhadores sem convenção ou acordo coletivo de trabalho”, disse Romanelli.
O novo piso do Paraná – entre 23,49% e 33,28% maior que o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 – é retroativo a 1º de janeiro deste ano. “O decreto do governador Ratinho Junior formaliza a decisão do Conselho Estadual do Trabalho que fixou os novos valores do piso regional de salários. Eu trabalhei na definição da política do piso regional e desde de 2006, inclusive do período em que fui secretário do Trabalho entre 2011 e 2014”, apontou o deputado.
Os valores do piso regional estão definidos em quatro faixas. Para os trabalhadores da agricultura e da agropecuária, R$ 1.984,16 (grupo 6 da classificação brasileira de ocupações); trabalhadores do comércio e empregados domésticos, R$ 2.057,59 (grupos 4, 5 e 9 da CBO); trabalhadores da indústria, R$ 2.123,42 (grupos 7 e 8 da CBO); e técnicos de nível médio, R$ 2.275,36 (grupo 4 da CBO).
Conselho do Trabalho
“É um reajuste de 6,8%, praticamente 2% de reajuste real em relação à inflação. É um aumento importante porque valoriza o trabalhador. É uma boa notícia para os trabalhadores e parabéns ao governador Ratinho Junior e ao Conselho Estadual do Trabalho que é composto por sindicatos, empresas e empresários e do setor governamental, ou seja, é uma política estadual que valoriza o trabalhador”, completou Romanelli.
A negociação dos valores é feita a partir da lei estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do piso salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o conselho, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC do ano anterior.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Os reajustes previstos no decreto são válidos a partir de 1º de janeiro de 2025 – a diferença nos valores deve ser paga de forma retroativa pelas empresas.
Fonte: ALPR PR