Justiça
Banco é condenado por danos morais e a ressarcir correntista em golpe
Publicado em
18 de março de 2025por
Itajuba Tadeu
BANCO É CONDENADO POR DANOS MORAIS E A RESSARCIR CORRENTISTA EM GOLPE
Juiz da Vara de Nova Esperança condenou a instituição bancária aplicando o Código de Defesa do Consumidor
17/03/2025
Atualizado hoje
Uma instituição bancária foi condenada pela Vara Cível de Nova Esperança, na Comarca de Maringá, a ressarcir transferências, empréstimos e pagamentos em um golpe telefônico sofrido pelo cliente. O juiz Rodrigo Brum Lopes também condenou o banco a pagar danos morais ao correntista. A relação existente entre o correntista e o banco restou incontroversa, enquadrando o primeiro como consumidor e o segundo como fornecedor, nos termos dispostos no art. 2º e no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O autor da ação contra o banco era correntista da instituição há mais de 40 anos. O golpe aconteceu em 2019, quando a esposa dele tentou efetuar uma transferência de milhas do cartão e errou a senha por três vezes. Logo em seguida ela recebeu uma ligação do banco, e a pessoa que ligou se identificou como gerente, informando que, por causa do erro, a senha tinha sido bloqueada e ela devia ir até uma agência. Antes de sair, a mulher entrou no aplicativo do banco e descobriu que na conta do marido constava um empréstimo no valor de R$56.091,00, sendo ainda realizadas diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando o valor de R$41.412,85, restando na conta apenas o saldo de R$13.309,61.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Diante da situação, foi realizado o boletim de ocorrência e o correntista foi até a agência bancária para pedir o ressarcimento por via administrativa, mas não teve êxito. Diante disso, o casal decidiu, então, abrir uma ação pedindo a concessão da antecipação da tutela de urgência, assim como a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. De acordo com a decisão, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, se reconhece “a incidência do CDC nas relações jurídicas firmadas com instituições financeiras, tendo sido a matéria, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297 do STJ: Súmula nº 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Desta forma, entende-se que a Lei Consumerista se aplica aos serviços prestados pelas instituições financeiras, advindo toda a garantia que o direito consumerista reserva ao consumidor, especialmente para protegê-lo".
O juiz Rodrigo Brum Lopes, da Vara de Nova Esperança, decidiu que era obrigação da instituição bancária “comprovar que a contratação e as transferências se deram de formas regulares, ou ainda que, sendo vítima de golpe, deveria demonstrar que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações pessoais aos estelionatários, a fim de demonstrar nos autos eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil”. A decisão conclui que os estelionatários tinham conhecimento dos dados pessoais e bancários do requerente, ao contatá-lo por telefone informando ser o gerente do banco, e esse fato induziu o consumidor ao erro.
Processo 0004011-82.2023.8.16.0119
Descrição da imagem de capa: foto de um computador com imagens referentes a aplicações bancárias escrito "decisão" no alto à esquerda.
Fonte: TJPR
DESEMBARGADOR RUY MUGGIATTI
Por desembargador Robson Marques Cury
30/05/2025
Atualizado hoje
Ruy Muggiati, filho de José Muggiati Filho e Margarida Maria Teixeira de Freitas Muggiati, nasceu no dia 26 de abril de 1957, em Curitiba-PR. Formou-se bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1980.
Ingressou na carreira da magistratura após aprovação no concurso para juiz substituto, sendo nomeado em 28 de dezembro de 1982 para a Comarca de Irati. Depois de um novo concurso, atuou como juiz de Direito, a partir de 21 de março de 1985, nas comarcas de São João do Triunfo, Laranjeiras do Sul e Foz do Iguaçu.
Lecionou as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito e Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade de Direito da Unifoz. Também integrou o quadro docente da Escola da Magistratura do Paraná – Núcleo de Foz do Iguaçu, ministrando as disciplinas de Prática Processual Penal e Direito da Criança e do Adolescente.
Ruy Muggiati foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) em 31 de agosto de 2007. De acordo com a matéria publicada no site do TJPR, o Pleno do TJPR definiu os nomes dos três desembargadores que passaram a compor a Corte paranaense, preenchendo as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Munir Karam, Luiz Cezar de Oliveira e Antonio Domingos Ramina. Pelo critério de antiguidade, o juiz de Direito Ruy Muggiati foi promovido da Vara da Infância e da Juventude da comarca de entrância final de Foz do Iguaçu para a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Luiz Cezar de Oliveira. Pelo critério de merecimento, o juiz substituto de Segundo Grau Laertes Ferreira Gomes ocupou a vaga do desembargador Munir Karam e, novamente pelo critério de antiguidade, a juíza de Direito Lidia Matiko Maejima, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, ficou com a vaga do desembargador Antonio Domingos Ramina. A posse ocorreu em 20 de setembro de 2007, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, no 12º andar do Anexo do Palácio da Justiça.
Em dezembro de 2019, Muggiati foi entrevistado pela Rádio Educativa, no Programa Justiça para Todos, sobre o Presídio Modelo de Piraquara, na condição de supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJPR. Esclareceu que a Unidade oferece tratamento penal restaurativo, preparando os 280 internos para voltar ao convívio social de forma efetiva.
A convite do desembargador Ruy, tive a grata oportunidade de conhecer, em 2016, como corregedor da Justiça, toda a estrutura das unidades do presídio de Piraquara, restando surpreendido com a qualidade do trabalho desenvolvido por todos os órgãos, que atuam em total sintonia e com o escopo de alcançar a plena ressocialização dos apenados.
Em abril de 2016, foi realizada uma discussão sobre o projeto Cidadania nos Presídios, na sede do TJPR. De acordo com a matéria veiculada pelo TJPR, na ocasião, o juiz de Direito Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por gerenciar nacionalmente o projeto, apresentou e esclareceu o funcionamento dos trabalhos. Ele também falou sobre os benefícios que a implantação desse programa trazia ao sistema carcerário atual e como isso ajudaria na criação de uma nova metodologia para a execução e fiscalização das penas: “É necessário articular uma rede de solidariedade, onde se possa criar a ideia de que é preciso dar perspectivas para esse indivíduo, para que, quando sair da condição prisional, ele possa ter a autonomia de construir algo para si e mudar sua vida. A qualificação na saída dos presídios é o plano do CNJ com esse projeto”. O desembargador Ruy Muggiati destacou a importância da implantação do projeto Cidadania nos Presídios e como a união de forças é essencial para alcançar os objetivos desse programa: “Com nossa união, somos capazes de enfrentar o problema e encontrar uma solução para a situação prisional atual”. Estiveram presentes também na reunião o desembargador José Laurindo de Souza Netto; o juiz auxiliar da Presidência do TJPR na época, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; o juiz de Direito, Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior; além de membros do Depen, do Ministério Público Estadual, da OAB-PR, da Defensoria Pública e do Conselho da Comunidade de Curitiba.
Cidadania nos Presídios
O projeto, elaborado pelo CNJ, propõe uma nova metodologia para o sistema de execução penal, com mais diálogo, políticas de inserção social e tratamento digno dos presos. Uma das medidas é evitar a superocupação dos presídios, utilizando medidas alternativas como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o CNJ, o modelo atual de encarceramento não auxilia a recuperação do encarcerado, pelo contrário, alimenta um ciclo de violências que ultrapassam os muros do presídio e atingem toda a sociedade.
Objetivos detalhados
1. Enfoque temático-estratégico buscará fazer a diferença na perspectiva do julgamento dos pedidos de indulto e comutação, tomados preferencialmente: haverá maior amplitude dos direitos focados e o aproveitamento do elevado potencial desencarcerador dos Decretos de Indulto. Além da organização dos trabalhos em “regime especial de atuação”, empregando metodologia diferenciada para a construção das hipóteses de cooperação e colaboração com a realidade local: diálogo, consenso e humanização da Justiça vêm como ações subjacentes dessa proposta.
2. Comprometimento com um diagnóstico prévio e bem definido dos problemas locais e dos resultados esperados, oferecendo-se uma “carta de intenções (plano de ação)”, de modo a se costurar a pactuação antecedente de “um compromisso por mudanças nas estruturas locais”.
3. Pressurização dos resultados e mais qualidade na ação, através da contemplação de setores de “triagem e processamento dos pedidos” e “aceleração do cumprimento das decisões”.
4. Julgamentos, preferencialmente, por videoconferência, com prestígio da oralidade, em audiências concentradas, sem prejuízo de outras formas de aproximação juiz-jurisdicionado.
5. Capacitação previa de juízas, juízes, servidoras e servidores, com atividade dirigida para a “sumulação de entendimentos” a respeito dos procedimentos e da forma de julgamento dos pedidos de indulto e comutação.
6. Resultados finais discutidos para a construção consensual das modificações necessárias e o enfrentamento real e efetivo dos gargalos encontrados: “choque de realidade”.
7. Fortalecimento das estruturas locais: os GMFs assumirão a “coordenação executiva e logística” do projeto, enquanto o DMF ficará com a “coordenação operacional” da empreitada.
8. Operacionalização do princípio supralegal da “capacidade prisional taxativa”, interferindo, diretamente, na disciplina e regramento da qualidade da ambiência dos equipamentos prisionais.
9. Articulação de ações sociais voltadas para o “restabelecimento da confiança do egresso” no retorno ao convívio da comunidade – na perspectiva da garantia e efetividade dos direitos do egresso e da pessoa presa – com a criação de fluxos e rotinas facilitadoras de sua inclusão social.
O desembargador Ruy Muggiati publicou em 2024 o primeiro volume da obra “Unidade de Progressão – Uma nova perspectiva para o cumprimento da pena”, contando com as co-autorias de Eduardo Bueno Lino Fagundes Júnior, Adriana Accioly Gomes Massa, Maria do Rosário Knechtel, Marcelo Adriano da Cunha e Maril Katia Costa, apresentado pelo Defensor Público André R. Giamberardino, com prefácio do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
A preocupação com os apenados foi um dos temas da Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, realizado em março de 2025 em Florianópolis-SC, tratando da pena justa, abrangendo a superlotacão, infraestrutura precária, falta de atendimento médico adequado, entre outros desafios.
Enfim, o magistrado Ruy Muggiatti, abnegado defensor da aplicação da lei de execução penal, está engajado nesse ideal de vida jurisdicional.
Fonte: TJPR
Desembargador Ruy Muggiatti

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