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Perturbação do sossego com som alto é jurisprudência no TJPR

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM SOM ALTO É JURISPRUDÊNCIA NO TJPR

2ª Turma Recursal do TJPR considerou aferições técnicas e 9ª Câmara Cível reconheceu multa cominatória

17/12/2024

Atualizado há 6 dias

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgaram, em outubro, recurso em ação de obrigação de fazer e danos morais por causa de som alto em festas em um condomínio em Londrina. Em outro caso, em Apucarana, os magistrados da 2ª Turma Recursal mantiveram a fundamentação utilizada na sentença de 1º Grau, em uma ação de obrigação de não fazer em relação a um bar que promovia aglomerações na rua e ruídos excessivos à noite. O conjunto probatório, com aferições técnicas realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Apucarana, foi suficiente para demonstrar que a paz e a tranquilidade dos moradores foram atingidas pelas atividades do estabelecimento.

O Juizado Especial Cível de Apucarana solicitou à Polícia Civil o fornecimento de cópia integral do Inquérito Policial instaurado para análise da existência, ou não, de poluição sonora. Os vídeos e depoimentos dos moradores, somados às aferições técnicas, demonstraram que os níveis de decibéis alcançados eram incompatíveis com o limite permitido. Dessa forma, permitiram aos magistrados condenar o bar a indenizar os autores da ação por dano moral. A dona do estabelecimento argumentou que sofreu perseguições com denúncias infundadas, mas não apresentou evidências de que isso teria de fato ocorrido.

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Direito ao sossego

Em Londrina, a ação foi ajuizada por um casal que foi morar no condomínio, em setembro de 2022. Em frente à casa deles, fica uma área comum chamada “Churrasqueiras 1 e 2”, destinada a eventos dos condôminos. Após a mudança, o casal observou que o regulamento interno não estava sendo respeitado, pois algumas festas iniciavam às 22h e terminavam às 3h, com música ao vivo, inclusive com uso de bateria, jogos de truco, gritos, karaokê e conversas altas. Os autores da ação realizaram diversas reclamações, por meio de aplicativo e em contatos diretos com a administração e a portaria do condomínio, com os seguranças, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Ministério Público.

Em julho de 2023, após reclamarem na portaria de uma festa com som alto e com banda ao vivo, após as 22h, três homens que participavam do evento foram até a casa deles e os ameaçaram, com xingamentos e palavrões, dirigindo-se também à filha do casal. Diante dessa situação, os autores da ação fizeram boletim de ocorrência de perturbação do sossego e injúria e resolveram pedir auxílio à Justiça para lidar com os abalos morais provocados pela situação. O desembargador Roberto Portugal Bacellar explica, no acórdão, que “a imposição de multa cominatória mostra-se adequada ao caso, a fim de que o condomínio Agravante faça com que os condôminos cumpram as regras do regimento interno no tocante ao uso da churrasqueira, precisamente quanto à observância do direito do sossego dos Agravados”.

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Processo de Apucarana: 0003695-37.2022.8.16.0044

Processo de Londrina: 0053106-16.2024.8.16.0000

Com pesquisa, seleção e curadoria do Departamento de Gestão Documental do TJPR.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR aprova a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável 2021-2026

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TJPR APROVA A 3ª EDIÇÃO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2021-2026

Documento visa estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade no Judiciário paranaense durante o período

03/04/2025

Atualizado hoje

Foi aprovada, na segunda-feira (31/03), a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PLS-TJPR) ciclo 2021-2026. O plano traz uma atualização da segunda edição, com o objetivo de estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade no uso dos recursos utilizados no Tribunal, buscando uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

A elaboração do PLS-TJPR resultou do trabalho integrado do Núcleo Socioambiental do Departamento de Planejamento e da Comissão de Gestão Socioambiental do TJPR com diversas unidades. O plano inclui metas socioambientais constantes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná, ciclo 2021-2026, e outras metas associadas aos indicadores.

Entre os objetivos do plano estão: promover a transparência das despesas públicas, estimular a internalização da sustentabilidade na cultura e nas práticas organizacionais, servir como instrumento de governança nas contratações públicas, reduzir o impacto negativo das atividades do TJPR por meio da gestão adequada dos resíduos, e promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho e a capacitação do corpo funcional.

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As diretrizes da proposta estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS) e à Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento está integrado, ainda, ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná 2021-2026 e apresenta indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico da instituição.

Além disso, o PLS ainda estabelece metas a serem alcançadas na instituição até o ano de 2026, como:

  • Reduzir em 10% o consumo de papel per capita até 2026;
  • Reduzir gradativamente em 30% o consumo de copos descartáveis per capita;
  • Manter o não fornecimento de água envasada descartável;
  • Espera-se um aumento gradativo de até 10% em relação à linha de base de 2019;
  • Destinar adequadamente 75% dos resíduos produzidos nas obras novas, reformas e manutenções, com um aumento de 5% ao ano.

Confira o Plano de Logística Sustentável do TJPR 2021-2026 na íntegra clicando aqui.

Fonte: TJPR

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