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Perturbação do sossego com som alto é jurisprudência no TJPR

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM SOM ALTO É JURISPRUDÊNCIA NO TJPR

2ª Turma Recursal do TJPR considerou aferições técnicas e 9ª Câmara Cível reconheceu multa cominatória

17/12/2024

Atualizado há 6 dias

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgaram, em outubro, recurso em ação de obrigação de fazer e danos morais por causa de som alto em festas em um condomínio em Londrina. Em outro caso, em Apucarana, os magistrados da 2ª Turma Recursal mantiveram a fundamentação utilizada na sentença de 1º Grau, em uma ação de obrigação de não fazer em relação a um bar que promovia aglomerações na rua e ruídos excessivos à noite. O conjunto probatório, com aferições técnicas realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Apucarana, foi suficiente para demonstrar que a paz e a tranquilidade dos moradores foram atingidas pelas atividades do estabelecimento.

O Juizado Especial Cível de Apucarana solicitou à Polícia Civil o fornecimento de cópia integral do Inquérito Policial instaurado para análise da existência, ou não, de poluição sonora. Os vídeos e depoimentos dos moradores, somados às aferições técnicas, demonstraram que os níveis de decibéis alcançados eram incompatíveis com o limite permitido. Dessa forma, permitiram aos magistrados condenar o bar a indenizar os autores da ação por dano moral. A dona do estabelecimento argumentou que sofreu perseguições com denúncias infundadas, mas não apresentou evidências de que isso teria de fato ocorrido.

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Direito ao sossego

Em Londrina, a ação foi ajuizada por um casal que foi morar no condomínio, em setembro de 2022. Em frente à casa deles, fica uma área comum chamada “Churrasqueiras 1 e 2”, destinada a eventos dos condôminos. Após a mudança, o casal observou que o regulamento interno não estava sendo respeitado, pois algumas festas iniciavam às 22h e terminavam às 3h, com música ao vivo, inclusive com uso de bateria, jogos de truco, gritos, karaokê e conversas altas. Os autores da ação realizaram diversas reclamações, por meio de aplicativo e em contatos diretos com a administração e a portaria do condomínio, com os seguranças, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Ministério Público.

Em julho de 2023, após reclamarem na portaria de uma festa com som alto e com banda ao vivo, após as 22h, três homens que participavam do evento foram até a casa deles e os ameaçaram, com xingamentos e palavrões, dirigindo-se também à filha do casal. Diante dessa situação, os autores da ação fizeram boletim de ocorrência de perturbação do sossego e injúria e resolveram pedir auxílio à Justiça para lidar com os abalos morais provocados pela situação. O desembargador Roberto Portugal Bacellar explica, no acórdão, que “a imposição de multa cominatória mostra-se adequada ao caso, a fim de que o condomínio Agravante faça com que os condôminos cumpram as regras do regimento interno no tocante ao uso da churrasqueira, precisamente quanto à observância do direito do sossego dos Agravados”.

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Processo de Apucarana: 0003695-37.2022.8.16.0044

Processo de Londrina: 0053106-16.2024.8.16.0000

Com pesquisa, seleção e curadoria do Departamento de Gestão Documental do TJPR.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR lança Glossário Terminológico da Política Antimanicomial

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TJPR LANÇA GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL

Documento foi desenvolvido para facilitar a implementação da política de forma interistintucional e intersetorial

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (Liep), vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (GMF/TJPR), lançou o Glossário Terminológico da Política Antimanicomial. A ação pretende incentivar um diálogo mais qualificado e integrador entre os sistemas de Justiça, Saúde e Assistência Social, no contexto da implementação da Política Antimanicomial instituída pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de ser uma ferramenta informativa, o documento se propõe a ser um recurso técnico para a consolidação da política antimanicomial, valorizando a integração dos saberes e práticas das diversas áreas que atuam em conjunto na implementação dessa política. “A publicação do glossário contribuirá de modo importante para uma maior compreensão das terminologias e conceitos inerentes à Política Antimanocomial, considerando a natureza interdisciplinar, que busca humanizar e adequar o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema de justiça penal brasileiro”, pontua o supervisor do GMF, desembargador Ruy Muggiati.

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A assistente social e Coordenadora do Liep, Adriana Accioly Gomes Massa, explica como a iniciativa representa um desafio multidisciplinar, pois exige uma mudança paradigmática que sustenta o modus operandi nos sistemas de justiça e de saúde, requerendo uma abordagem dialógica intersetorial, interdisciplinar e interinstitucional. “Nesse processo de diálogos intersertorial e interinstitucional, a equipe do Liep percebeu a importância de criar um documento integrando a terminologia utilizada pelos três sistemas, buscando contribuir com o processo dialógico, fundamental para implementação da Política Antimanicomial”, acrescentou a coordenadora.

A assessora de pós-graduação do Liep Ana Carolina Walker, que também participou da elaboração do glossário, explica mais detalhes sobre o documento: "Essa publicação, a primeira de uma série dedicada às políticas penais e socioeducativas, parte de um reconhecimento de que a Política Antimanicomial envolve inúmeros atores e instituições de áreas diferentes, os quais podem não ter familiaridade com temas à parte de seus saberes específicos. Por conta disso, nossa equipe delineou um glossário que oferecesse uma base terminológica, visando facilitar o diálogo e a construção de estratégias entre os diferentes atores envolvidos na implementação dessa política.”

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Confira o glossário completo clicando aqui.

Fonte: TJPR

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