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Perturbação do sossego com som alto é jurisprudência no TJPR

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PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM SOM ALTO É JURISPRUDÊNCIA NO TJPR

2ª Turma Recursal do TJPR considerou aferições técnicas e 9ª Câmara Cível reconheceu multa cominatória

17/12/2024

Atualizado há 6 dias

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgaram, em outubro, recurso em ação de obrigação de fazer e danos morais por causa de som alto em festas em um condomínio em Londrina. Em outro caso, em Apucarana, os magistrados da 2ª Turma Recursal mantiveram a fundamentação utilizada na sentença de 1º Grau, em uma ação de obrigação de não fazer em relação a um bar que promovia aglomerações na rua e ruídos excessivos à noite. O conjunto probatório, com aferições técnicas realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Apucarana, foi suficiente para demonstrar que a paz e a tranquilidade dos moradores foram atingidas pelas atividades do estabelecimento.

O Juizado Especial Cível de Apucarana solicitou à Polícia Civil o fornecimento de cópia integral do Inquérito Policial instaurado para análise da existência, ou não, de poluição sonora. Os vídeos e depoimentos dos moradores, somados às aferições técnicas, demonstraram que os níveis de decibéis alcançados eram incompatíveis com o limite permitido. Dessa forma, permitiram aos magistrados condenar o bar a indenizar os autores da ação por dano moral. A dona do estabelecimento argumentou que sofreu perseguições com denúncias infundadas, mas não apresentou evidências de que isso teria de fato ocorrido.

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Direito ao sossego

Em Londrina, a ação foi ajuizada por um casal que foi morar no condomínio, em setembro de 2022. Em frente à casa deles, fica uma área comum chamada “Churrasqueiras 1 e 2”, destinada a eventos dos condôminos. Após a mudança, o casal observou que o regulamento interno não estava sendo respeitado, pois algumas festas iniciavam às 22h e terminavam às 3h, com música ao vivo, inclusive com uso de bateria, jogos de truco, gritos, karaokê e conversas altas. Os autores da ação realizaram diversas reclamações, por meio de aplicativo e em contatos diretos com a administração e a portaria do condomínio, com os seguranças, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Ministério Público.

Em julho de 2023, após reclamarem na portaria de uma festa com som alto e com banda ao vivo, após as 22h, três homens que participavam do evento foram até a casa deles e os ameaçaram, com xingamentos e palavrões, dirigindo-se também à filha do casal. Diante dessa situação, os autores da ação fizeram boletim de ocorrência de perturbação do sossego e injúria e resolveram pedir auxílio à Justiça para lidar com os abalos morais provocados pela situação. O desembargador Roberto Portugal Bacellar explica, no acórdão, que “a imposição de multa cominatória mostra-se adequada ao caso, a fim de que o condomínio Agravante faça com que os condôminos cumpram as regras do regimento interno no tocante ao uso da churrasqueira, precisamente quanto à observância do direito do sossego dos Agravados”.

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Processo de Apucarana: 0003695-37.2022.8.16.0044

Processo de Londrina: 0053106-16.2024.8.16.0000

Com pesquisa, seleção e curadoria do Departamento de Gestão Documental do TJPR.

Fonte: TJPR

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Justiça

Cemsu de Manoel Ribas encerra a primeira edição do projeto Grupo Reflexivo “Florescer”

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CEMSU DE MANOEL RIBAS ENCERRA A PRIMEIRA EDIÇÃO DO PROJETO GRUPO REFLEXIVO “FLORESCER”

Projeto promoveu círculos de escuta com vítimas de violência doméstica num espaço de acolhimento e transformação

02/06/2025

Atualizado hoje

A Central de Medidas Socialmente Úteis (Cemsu) de Manoel Ribas encerrou a primeira edição do projeto Grupo Reflexivo “Florescer”. O trabalho tem como objetivo promover o acolhimento, a reflexão e a reconstrução de vidas de mulheres vítimas de violência doméstica. Os encontros foram realizados nos dias 27 de fevereiro e 28 de abril e reuniram um grupo de cinco participantes, com cinco encontros quinzenais, sempre às quintas-feiras à noite.

Nas reuniões, foram abordados temas como a Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher, Comunicação Não Violenta (CNV), saúde da mulher, relacionamento abusivo e, no último encontro, foram relembrados todos os temas anteriores. As participantes puderam apresentar um pouco das suas histórias e habilidades pessoais para uma construção de relacionamentos saudáveis e possíveis atitudes para projetos de vida futuros.

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A iniciativa é fruto da parceria entre o juiz de Direito da comarca de Manoel Ribas, William Oliveira Taveira, a equipe da Cemsu e a Secretaria de Saúde do município. Os encontros foram conduzidos pela equipe da Central, formada pelos assessores de pós-graduação Mateus Stipp Ricken, da área do Direito, e Luana Carolina Alves da Rosa, da Psicologia. O projeto utilizou a metodologia do círculo de escuta e a comunicação respeitosa, com o uso de objetos simbólicos para guiar as reflexões, que contribuíram para traduzir emoções e significados profundos entre as participantes.

Fonte: TJPR

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