PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM SOM ALTO É JURISPRUDÊNCIA NO TJPR
2ª Turma Recursal do TJPR considerou aferições técnicas e 9ª Câmara Cível reconheceu multa cominatória
17/12/2024
Atualizado há 6 dias
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgaram, em outubro, recurso em ação de obrigação de fazer e danos morais por causa de som alto em festas em um condomínio em Londrina. Em outro caso, em Apucarana, os magistrados da 2ª Turma Recursal mantiveram a fundamentação utilizada na sentença de 1º Grau, em uma ação de obrigação de não fazer em relação a um bar que promovia aglomerações na rua e ruídos excessivos à noite. O conjunto probatório, com aferições técnicas realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Apucarana, foi suficiente para demonstrar que a paz e a tranquilidade dos moradores foram atingidas pelas atividades do estabelecimento.
O Juizado Especial Cível de Apucarana solicitou à Polícia Civil o fornecimento de cópia integral do Inquérito Policial instaurado para análise da existência, ou não, de poluição sonora. Os vídeos e depoimentos dos moradores, somados às aferições técnicas, demonstraram que os níveis de decibéis alcançados eram incompatíveis com o limite permitido. Dessa forma, permitiram aos magistrados condenar o bar a indenizar os autores da ação por dano moral. A dona do estabelecimento argumentou que sofreu perseguições com denúncias infundadas, mas não apresentou evidências de que isso teria de fato ocorrido.
Direito ao sossego
Em Londrina, a ação foi ajuizada por um casal que foi morar no condomínio, em setembro de 2022. Em frente à casa deles, fica uma área comum chamada “Churrasqueiras 1 e 2”, destinada a eventos dos condôminos. Após a mudança, o casal observou que o regulamento interno não estava sendo respeitado, pois algumas festas iniciavam às 22h e terminavam às 3h, com música ao vivo, inclusive com uso de bateria, jogos de truco, gritos, karaokê e conversas altas. Os autores da ação realizaram diversas reclamações, por meio de aplicativo e em contatos diretos com a administração e a portaria do condomínio, com os seguranças, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Ministério Público.
Em julho de 2023, após reclamarem na portaria de uma festa com som alto e com banda ao vivo, após as 22h, três homens que participavam do evento foram até a casa deles e os ameaçaram, com xingamentos e palavrões, dirigindo-se também à filha do casal. Diante dessa situação, os autores da ação fizeram boletim de ocorrência de perturbação do sossego e injúria e resolveram pedir auxílio à Justiça para lidar com os abalos morais provocados pela situação. O desembargador Roberto Portugal Bacellar explica, no acórdão, que “a imposição de multa cominatória mostra-se adequada ao caso, a fim de que o condomínio Agravante faça com que os condôminos cumpram as regras do regimento interno no tocante ao uso da churrasqueira, precisamente quanto à observância do direito do sossego dos Agravados”.
Processo de Apucarana: 0003695-37.2022.8.16.0044
Processo de Londrina: 0053106-16.2024.8.16.0000
Com pesquisa, seleção e curadoria do Departamento de Gestão Documental do TJPR.
Fonte: TJPR