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Governador Ratinho Junior sanciona lei que cria o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 22.189 , que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) e tem como objetivo garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio dessa população. Para isso, serão criadas duas bolsas financeiras, voltadas tanto para o idoso em situação de vulnerabilidade quanto para cuidadores familiares.

Entre as propostas contidas no programa estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades deste segmento da população e o apoio aos municípios que aderirem às ações.

A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, afirma que com a aprovação da nova lei o Paraná se prepara para o futuro. “Hoje não existe uma referência de política pública integrada voltada, principalmente, ao cuidado das pessoas idosas. As pessoas não se prepararam para viver muitos anos, então o programa traz uma visão ampla e completa, criando uma rede de atendimento e valorizando aqueles que promovem o cuidado daqueles que precisam”, disse.

“Segundo o IBGE, até 2030 teremos mais pessoas idosas do que jovens e crianças menores de 14 anos e isso impacta fortemente na forma de fazer políticas públicas. Com esse programa estamos nos adiantando para oferecer condições de vida melhores para os nossos idosos”, acrescentou.

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BOLSAS – Entre os principais pontos do Programa está a concessão de duas modalidades de bolsas de apoio financeiro: uma para a população idosa e outra para cuidadores. A Bolsa Agente do Saber será voltada ao apoio financeiro para pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando fortalecer sua autonomia e o desenvolvimento pessoal, físico e mental através da valorização de habilidades, estímulo à participação na comunidade e combate ao isolamento social.

Já a Bolsa Cuidador Familiar visa apoiar cuidadores familiares e informais, promovendo o reconhecimento do cuidado como atividade econômica. Em um primeiro momento ela será destinada para cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade e que não possuem remuneração. O objetivo é evitar a institucionalização da pessoa idosa, reforçando os laços familiares e conferindo melhor qualidade de vida. O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto. A estimativa é que sejam investidos R$ 7 milhões ao ano.

CADASTRO – Além das bolsas de auxílio financeiro, também serão criados dois bancos de dados estaduais. O primeiro deles é o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi), que vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos, organizações e demais entes que atuem na promoção, proteção, defesa, atenção e garantia de direitos da pessoa idosa.

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O segundo será o Cadastro de Cuidadores do Paraná, que vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais que cuidam dessa população. A partir deles, serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas aos beneficiários elegíveis para o programa e a organização da execução das demais ações previstas pelo projeto.

MUNICÍPIOS — O programa prevê, ainda, que o Estado possa cofinanciar e qualificar tecnicamente municípios que aderirem ao Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com assessorias técnica e financeira, bem como na obtenção de selos e certificados que reconheçam iniciativas em favor da longevidade.

Os municípios que aderirem ao programa serão priorizados em serviços, programas, projetos, benefícios, ações, ofertas e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa. Além disso, existe a possibilidade de adaptação estrutural dos espaços públicos para um melhor convívio intergeracional, garantindo acessibilidade das pessoas idosas na vida comunitária.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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