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Prazo de transferência dos créditos do Nota Paraná para pagar IPVA começa nesta sexta

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Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas.

O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.

Para o IPVA de 2024, cerca de 107,3 mil veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de R$ 6,9 milhões em transferências. Desde 2016, foram utilizados aproximadamente R$ 82,5 milhões.

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COMO UTILIZAR – Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.

Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.

NOTA PARANÁ – Programa do Governo do Estado, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais em dinheiro aos contribuintes.

Para participar, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, os quais podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou usados no IPVA.

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Para se cadastrar, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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