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IAT estabelece portaria orientativa sobre incêndios em imóveis rurais do Paraná

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Proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram atingidos por incêndios florestais acidentais ou criminosos terão até 90 dias para relatar os danos ambientais ocorridos, com formalização de boletim de ocorrência e obrigação de reparação do dano ambiental. A orientação consta na Portaria nº 360/2024 elaborada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O texto estabelece também novos procedimentos que precisam ser adotados em caso de queimadas.

O documento é um complemento ao Decreto Estadual nº 7.258, publicado em setembro, que, em razão da situação de emergência em algumas regiões do Paraná por causa da falta de chuvas, autorizou a dispensa de licitação em contratos de prestação de serviços, obras e aquisição de bens necessários ao combate à estiagem pelo prazo máximo de 180 dias. Este ano, de acordo com o Corpo de Bombeiros, o Estado contabilizou 12.808 ocorrências, o dobro de casos em relação a 2023 (6.495) e quase o triplo no comparativo com 2022 (4.659).

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“As ações visam uma comunicação mais efetiva, que vai permitir ao Instituto Água e Terra ter o controle das ocorrências no Estado, além de permitir maior fiscalização sobre os casos de incêndios. Sem contar a agilidade de recomposição da área afetada”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.

“É também uma possibilidade para o proprietário esclarecer o que de fato aconteceu, uma defesa. A depender da apuração, pode ser que nem a multa seja aplicada em alguns casos”, acrescenta ele.

Entre os diferentes cuidados obrigatórios estabelecidos pela Portaria está a obrigatoriedade de emissão de um boletim de ocorrência, registrado por uma autoridade policial competente, constando informações como a data da ocorrência, as causas ou suspeitas do incêndio, descrição local, como e onde ocorreu e os danos causados. O documento pode ser emitido de forma presencial ou online.

Será preciso também que o proprietário compareça pessoalmente à Gerência Regional de Bacia Hidrográfica/Núcleo do IAT responsável pela área de atuação em um prazo de até 15 dias após a lavratura do boletim de ocorrência, com os documentos comprobatórios declarados à polícia.

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A partir disso, sob a orientação e a critério dos técnicos do IAT, poderá ser celebrado um Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental, que pode ser a indicação para plantio de espécies nativas ou o abandono da área para regeneração natural. Além disso, o órgão vai avaliar a necessidade da elaboração e apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradas (PRAD) para a área afetada.

O IAT fornecerá mudas nativas para a reparação, seguindo o cronograma e as regras estabelecidas pelo PRAD. “O objetivo é recuperar a área afetada contando com a colaboração dos próprios proprietários”, afirma o gerente.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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