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Polícia Civil do Paraná ganha novo sistema de promoções e código disciplinar mais moderno

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a Lei nº 21.894/2024 , que dispõe sobre a modernização do Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PCPR) e estabelece alterações na Lei Complementar nº 259/2023, principalmente relacionadas com a reestruturação das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial.  

A nova lei institui alterações na promoção por titulação dos policiais civis para os níveis 6 e 10 das carreiras a partir de 2026. Com as mudanças, todos os policiais civis terão a oportunidade de alcançar o nível 11, último nível da carreira, com 21 anos de exercício na PCPR.

“As mudanças resultam na melhoria da qualificação dos policiais e prestação de serviços de segurança pública à população paranaense, além de reestabelecer a igualdade no sistema de promoções dos servidores em atividade com aqueles que ainda irão ingressar na instituição”, afirma o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach

Na prática, a lei prevê que o policial civil que contar com 11 e 19 anos de exercício na PCPR a partir de 2026 e ainda não se encontrar, respectivamente, nos níveis 6 e 10, será promovido desde que contemple os requisitos, independente de tempo de interstício e nível em que se encontre.  

O interstício é o prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício no nível para poder concorrer à nova promoção. Mesmo que o servidor tenha sido promovido ao nível 4 em 2025 e conte com 11 anos de exercício em 2026, por exemplo, com as novas alterações na lei não será necessário aguardar dois anos para promoção ao nível 6 da carreira.  

A vigência do interstício é retomada após a troca dos níveis estabelecidos nas normativas, ou seja, ao progredir para a nível 6 em 2026, o policial chegará na nível 11 no ano de 2036.  

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“Essa mudança é um grande avanço para a Polícia Civil. Ao contrário do sistema de promoção anterior, em que poucos policiais conseguiam se aposentar no último nível, com as regras atuais conseguirão alcançar com 21 anos. Ao longo dos próximos anos, aproximadamente três mil policiais civis das carreiras de base serão beneficiados”, complementa Rockembach.  

ALTERAÇÕES – Os policiais civis que até 31 de dezembro de 2026 completarem 19 anos ininterruptos de atividade policial e não estiverem no nível 10, serão promovidos no mês de outubro do mesmo ano. A promoção é efetivada após a participação no Curso de Aperfeiçoamento Policial, fornecido pela Escola Superior de Polícia Civil ou pela Fundação de Apoio à Segurança Pública, com aproveitamento não inferior à nota 7.  

Os servidores também não podem estar respondendo procedimentos administrativos, inquérito policial ou ação penal, não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, não registrar seis ou mais faltas não abonadas nos últimos doze meses e obtenção de conceito global satisfatório no processo de avaliação de desempenho.  

Já os policiais das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial que completarem 11 anos ininterruptos de efetivo exercício até 31 de dezembro de 2026 e não estiverem no sexto nível, serão promovidos no mês de outubro do mesmo ano. Para que a mudança ocorra, os servidores devem participar do Curso de Técnicas de Investigação Policial e Procedimentos Cartorários, fornecido pela Escola Superior de Polícia Civil ou pela Fundação de Apoio à Segurança Pública, com aproveitamento não inferior à nota 7. As outras regras são idênticas.

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A partir de 2027, os policiais das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial que tenham ingressado na instituição até o ano de 2020 e completarem 19 anos, serão promovidos por titulação para o nível 10. As demais regras também são as mesmas.

CÓDIGO DISCIPLINAR – O texto também atualiza o Código Disciplinar, estabelecendo princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções, aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da PCPR.  

De acordo com o corregedor-geral adjunto da PCPR, Alexandre Rorato, a modernização do código traz inúmeros avanços à Polícia Civil, dentre eles a melhor descrição das transgressões disciplinares, com penalidades proporcionais à gravidade da infração.  

Além disso, os procedimentos disciplinares passam a ser apenas a investigação preliminar e o processo administrativo disciplinar. Houve também o aperfeiçoamento das citações, intimações e notificações dos acusados, defensores e testemunhas, as quais serão preferencialmente por meios eletrônicos. “Sem dúvidas, o novo Código Disciplinar é uma das legislações disciplinares mais modernas de todo o País e que em muito ajudará no processo de modernização da Polícia Civil do Paraná”, destaca.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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